TJDFT - 0707934-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 19:35
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:10
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707934-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CINTIA CRISTINA FAULHABER REQUERIDO: HDI SEGUROS S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Providenciem-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/08/2023 01:44
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:09
Homologada a Transação
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08/08/2023 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:46
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 12:37
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707934-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CINTIA CRISTINA FAULHABER REQUERIDO: HDI SEGUROS S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença prolatada, alegando, em síntese, a existência de vícios discriminados no art. 1.022 do NCPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Erro material é o equívoco ou inexatidão facilmente detectável sem conteúdo decisório específico, mas de caráter informativo ou descritivo passível de correção sem alteração da questão de fundo apreciada.
No mérito, porém, não assiste razão à parte embargante.
No caso, a parte embargante pretende rediscutir os fundamentos da sentença prolatada.
Olvida que “(...) É firme a orientação desta Corte de que o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa das teses apresentadas.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.” (REsp 1885201/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/11/2021, DJe 25/11/2021) Nesse passo, caracteriza-se omissão no julgamento na falta de análise de determinada pretensão ou a falta de fundamento jurídico apto a fundamentar a decisão final.
O fato de a parte embargante não concordar com o entendimento exarado na sentença, sob os argumentos declinados, deve ser questionado pela via recursal adequada, mas não se trata de matéria a ser discutida em sede de embargos.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
Embargos de Declaração registrados nesta data.
Publique-se e Intimem-se.
João Gabriel Ribeiro Pereira Silva Juiz de Direito Substituto *Datado digitalmente pela assinatura digital. -
21/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/07/2023 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
20/07/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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19/07/2023 19:59
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:59
Outras decisões
-
19/07/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 22:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2023 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:46
Julgado procedente o pedido
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04/07/2023 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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03/07/2023 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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03/07/2023 08:57
Recebidos os autos
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03/07/2023 08:57
Juntada de Certidão
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03/07/2023 07:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/06/2023 22:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 01:26
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 11:35
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:35
Outras decisões
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05/06/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/05/2023 23:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2023 17:07
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 20:23
Recebidos os autos
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16/05/2023 20:23
Outras decisões
-
15/05/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/05/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 01:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 01:41
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 05/05/2023 23:59.
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02/05/2023 13:59
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2023 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2023 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 17:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/04/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2023 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/02/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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