TJDFT - 0719399-72.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 12:04
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:28
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
11/09/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
11/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 11:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/05/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 11:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2024 13:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
12/04/2024 11:07
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
11/04/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:34
Outras decisões
-
18/03/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
18/03/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 13:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
14/03/2024 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
13/03/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:17
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:05
Desmembrado o feito
-
01/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0719399-72.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Falsificação de documento público (3531) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RODRIGO BATISTA SANTANNA, SEBASTIAO MARCELO SCARAMELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal contra RODRIGO BATISTA SANTANNA e SEBASTIAO MARCELO SCARAMELO, ambos devidamente qualificados, atribuindo-lhes a prática da conduta típica descrita no art. 297, caput, c/c art. 29, caput, ambos do Código Penal (ID 180922419).
O denunciado SEBASTIÃO foi pessoalmente citado (ID 187902075).
Já o réu RODRIGO, embora não tenha sido citado pessoalmente, constituiu advogado em sua defesa e, ao comparecer espontaneamente no processo, requereu a concessão do benefício do Acordo de Não Persecução Penal (ID 187574620).
Ouvido, o Ministério Público requer a suspensão do curso do processo, a fim de que sejam realizadas tratativas com o acusado RODRIGO visando à celebração do ANPP (ID 188092839). É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, diante da inequívoca ciência da acusação, reputo o acusado RODRIGO devidamente citado, pois compareceu espontaneamente aos autos por meio de advogado devidamente constituído, o que faço com fulcro no art. 239, §1°, do CPC c/c art. 3° do CPP.
Outrossim, diante das razões consignadas pelo órgão ministerial, DEFIRO a concessão do prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que sejam adotadas as diligências necessárias para a celebração do ANPP.
Após o transcurso do prazo supracitado, sem manifestação, intime-se o órgão ministerial para que informe acerca da celebração do acordo.
Desmembre-se os autos em relação ao denunciado RODRIGO, a fim de evitar tumulto processual e o retardamento da prestação jurisdicional em relação ao acusado SEBASTIÃO.
Aguarde-se a manifestação da Defensoria Pública quanto ao acusado SEBASTIÃO.
Intimem-se.
Samambaia-DF, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
28/02/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:11
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/02/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
28/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:23
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 16:47
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 16:47
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 16:47
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/12/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:24
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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07/12/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
07/12/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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