TJDFT - 0711968-85.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711968-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRLEI NERES DE SOUZA EXECUTADO: VICTOR CEZAR DURAES DECISÃO Arquivem-se os autos, nos termos da sentença de id. 200344710, independentemente do levantamento do crédito existente em conta judicial, por se tratar de pagamento parcial, de quantia ínfima.
Intime-se. Águas Claras, 20 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
21/08/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:00
Outras decisões
-
01/08/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de SIRLEI NERES DE SOUZA em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711968-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRLEI NERES DE SOUZA EXECUTADO: VICTOR CEZAR DURAES DECISÃO Intime-se a exequente para informar os dados de conta de sua titularidade para transferência dos valores penhorados, em 5 (cinco) dias. Águas Claras, 17 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/07/2024 21:53
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:53
Outras decisões
-
17/07/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/07/2024 20:22
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/07/2024 16:44
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
04/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:24
Decorrido prazo de SIRLEI NERES DE SOUZA em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 12:08
Recebidos os autos
-
16/06/2024 12:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/06/2024 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/06/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:28
Decorrido prazo de SIRLEI NERES DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:00
Decorrido prazo de SIRLEI NERES DE SOUZA em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 22:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 19:42
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:42
Outras decisões
-
13/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/05/2024 14:50
Decorrido prazo de SIRLEI NERES DE SOUZA - CPF: *43.***.*38-68 (EXEQUENTE) em 10/05/2024.
-
11/05/2024 03:47
Decorrido prazo de SIRLEI NERES DE SOUZA em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:30
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:05
Outras decisões
-
25/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:18
Outras decisões
-
04/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de SIRLEI NERES DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
0711968-85.2022.8.07.0020 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DANILLO DE OLIVEIRA SOUZA (CPF: *05.***.*78-34); SIRLEI NERES DE SOUZA (CPF: *43.***.*38-68); VICTOR CEZAR DURAES (CPF: *50.***.*71-19); MAURO JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO (CPF: *71.***.*61-87); CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei ao processo o protocolo de transferência do sistema Sisbajud, a qual foi encaminhada ao Banco de Brasília - BRB, Ag 0155.
Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR / RÉU intimado - por publicação ou por telefone – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. ÁGUAS CLARAS - DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024, 15:00:41.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
15/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de VICTOR CEZAR DURAES em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711968-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRLEI NERES DE SOUZA EXECUTADO: VICTOR CEZAR DURAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo pelo sistema Sisbajud, ora anexa, informa que houve bloqueio de ativos financeiros no valor parcial do débito, o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
Em cumprimento à decisão anterior, fica parte requerida intimada para tomar conhecimento de que tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar sua concordância com o bloqueio ou, em caso de discordância, as únicas alegações cabíveis a serem admitidas são: I - que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: II - que ainda remanesce indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras/DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024, 14:34:53 LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
05/03/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de SIRLEI NERES DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de VICTOR CEZAR DURAES em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 12:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:24
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:24
Deferido o pedido de SIRLEI NERES DE SOUZA - CPF: *43.***.*38-68 (REQUERENTE).
-
15/12/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de SIRLEI NERES DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de FILIPE MATHEUS NOLETO GOMES DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de VICTOR CEZAR DURAES em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:53
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de FILIPE MATHEUS NOLETO GOMES DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de WANIA ELEUZA PEREIRA LOPES em 22/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 21:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/04/2023 03:32
Decorrido prazo de FILIPE MATHEUS NOLETO GOMES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:38
Decorrido prazo de VICTOR CEZAR DURAES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:38
Decorrido prazo de WANIA ELEUZA PEREIRA LOPES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:38
Decorrido prazo de SIRLEI NERES DE SOUZA em 28/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 00:44
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:11
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
21/03/2023 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/03/2023 17:11
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:11
Outras decisões
-
17/03/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/03/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
03/03/2023 19:01
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:01
Outras decisões
-
09/02/2023 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/02/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:08
Decorrido prazo de SIRLEI NERES DE SOUZA em 08/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:43
Decorrido prazo de VICTOR CEZAR DURAES em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2023 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
25/01/2023 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2023 18:40
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2022 14:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:25
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2022 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/09/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 14:42
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/09/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/09/2022 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
23/09/2022 16:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2022 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2022 14:12
Recebidos os autos
-
23/09/2022 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2022 13:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/07/2022 12:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de SIRLEI NERES DE SOUZA em 21/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 20:04
Recebidos os autos
-
08/07/2022 20:04
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 21:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/07/2022 09:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2022 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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