TJDFT - 0701466-64.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
12/09/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0701466-64.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a inventariante em relação à impugnação e proposta de partilha apresentada em ID 245261604.
Ademais, devera a inventariante atender ao requerido pela Fazenda Pública em ID 246410285.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
20/08/2025 09:19
Recebidos os autos
-
20/08/2025 09:19
Outras decisões
-
15/08/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
15/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:11
Recebidos os autos
-
29/07/2025 08:11
Outras decisões
-
28/07/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
25/07/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:58
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:58
Outras decisões
-
04/06/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
03/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:14
Outras decisões
-
16/05/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
15/05/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0701466-64.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a inventariante em relação à impugnação apresentada pela herdeira Aislene Brito Barbosa sob o ID 230554989.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
25/04/2025 07:36
Recebidos os autos
-
25/04/2025 07:36
Outras decisões
-
09/04/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
09/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de JOEL ARAGAO BARBOSA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0701466-64.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) / Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas acerca das Últimas Declarações, no prazo de 15 dias. documento datado e assinado eletronicamente SILVIA DA SILVA BASTOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
26/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0701466-64.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 505 do CPC veda expressamente o reexame de matéria já decidida no processo.
Diante do exposto, mantenho a decisão que indeferiu a quebra de sigilo, por seus próprios fundamentos..
Intime-se o inventariante para que apresente as últimas declarações e o esboço de partilha em quotas e/ou frações ideais.
Na oportunidade, deverá trazer aos autos: - protocolo de requerimento para recolhimento ou para isenção do ITCD; - certidão de casamento atualizada, com a devida averbação do óbito; - cópias dos documentos pessoais dos herdeiros-filhos (CI e CPF), bem como de seus cônjuges e de suas respectivas certidões de casamento; - cópias dos documentos referentes aos bens e certidões de ônus atualizadas dos eventuais bens imóveis; - certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos bens e aos "de cujus"; - certidão de inexistência de testamento (site: www.censeg.org.br) e certidões negativas referentes ao falecido perante as justiças estadual (site: www.tjdft.jus.br), federal (site: www.trf1.jus.br) e trabalhista (site: www.trt10.jus.br).
Defiro o prazo de quinze dias.
Vindo resposta, intimem-se os demais herdeiros para se manifestarem.
Após, Dê-se vistas à Fazenda Pública.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
31/01/2025 18:34
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:34
Outras decisões
-
30/01/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
30/01/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
07/12/2024 08:45
Recebidos os autos
-
07/12/2024 08:45
Outras decisões
-
03/12/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
02/12/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:55
Outras decisões
-
19/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
19/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0701466-64.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelo que se observa da sentença transitada em julgado, proferida no PJE 0701409-46.2024.8.07.0005, houve reconhecimento da paternidade do falecido em relação a Joelson Queiroz da Silva, que deve integrar esta demanda na condição de herdeiro.
Assim, determino a intimação da inventariante para, em 15 dias, incluir o referido herdeiro no polo passivo, com a qualificação e endereço para citação.
Cumprida a determinação, inclua-se o herdeiro no polo passivo, com posterior citação para manifestar, em 15 dias.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
30/09/2024 11:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:06
Outras decisões
-
13/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
10/09/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0701466-64.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro novo prazo de 15 dias para manifestação da parte inventariante.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
15/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:14
Deferido o pedido de OLGA RODRIGUES SEVILHA BARBOSA - CPF: *98.***.*25-91 (INVENTARIANTE).
-
14/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
09/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0701466-64.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a inventariante sobre a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
15/07/2024 21:32
Recebidos os autos
-
15/07/2024 21:32
Outras decisões
-
06/06/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
06/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 18:25
Mandado devolvido dependência
-
12/04/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, sala 127, Planaltina/DF, 73130-900 Telefone: (vide site do TJDFT, opção Telefones e Endereços) Atendimento: 12h às 19h Processo: 0701466-64.2024.8.07.0005 MEEIRO: OLGA RODRIGUES SEVILHA BARBOSA REQUERENTE: ADSON SEVILHA BARBOSA, ANDRESSA SEVILHA BARBOSA, ANDERSON BRITO BARBOSA INVENTARIADO(A): JOEL ARAGAO BARBOSA HERDEIRO: AISLENE BRITO BARBOSA Classe: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Termo de Inventariante foi expedido e assinado eletronicamente pela autoridade deste Juízo.
A seguir, fica a Parte Nomeada INTIMADA, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), para fazer o download do Termo, assiná-lo e juntar aos autos cópia digitalizada do Termo assinado, a fim de ficar comprovada no presente feito a ciência expressa acerca das obrigações e condições fixadas.
Prazo: 5 dias úteis.
Pena pela ausência da juntada do termo assinado: revogação da nomeação.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
13/03/2024 14:08
Expedição de Termo.
-
12/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0701466-64.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Nomeio inventariante a viúva/requerente Olga Rodrigues Sevilha Barbosa, mediante compromisso.
Expeça-se o Termo de Compromisso.
Intime-se o(a) inventariante apresentar as primeiras declarações, na íntegra, com a devida qualificação dos herdeiros, informando o endereço para citação da herdeira Aislene Brito Barbosa e do suposto filho Joelson Queiroz da Silva, e descrição dos bens, em atenção ao disposto no art. 620 do Código de Processo Civil.
Prazo: 20 (vinte) dias, sob pena de remoção do encargo.
Após, citem-se os herdeiros.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
07/03/2024 19:40
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:40
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
06/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
05/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a ADSON SEVILHA BARBOSA - CPF: *25.***.*80-75 (REQUERENTE), ANDERSON BRITO BARBOSA - CPF: *51.***.*76-23 (REQUERENTE) e ANDRESSA SEVILHA BARBOSA - CPF: *25.***.*79-69 (REQUERENTE).
-
05/02/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
05/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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