TJDFT - 0744936-65.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/09/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:53
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744936-65.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: COSMO DE CASTRO NOGUEIRA DESPACHO A fim de evitar excesso de penhora, e levando em consideração o princípio da menor onerosidade ao devedor, fica o exequente intimado a declinar sobre qual dos imóveis listados na petição retro requer a constrição, trazendo estimativa avaliativa se optar por indicar mais de um, no prazo de 15 dias dias, sob pena de indeferimento do pedido e retorno dos autos ao aguardo do prazo suspensivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/08/2025 21:20
Recebidos os autos
-
28/08/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744936-65.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: COSMO DE CASTRO NOGUEIRA DESPACHO Consta no Id. 239697636 a escritura pública de inventário, e não a certidão do imóvel penhorado.
Em razão disso, intime-se o exequente para juntar aos autos certidão atualizada do imóvel penhorado.
Prazo 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/08/2025 15:46
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 21:37
Recebidos os autos
-
15/05/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/01/2025 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de COSMO DE CASTRO NOGUEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 08:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 15:00
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:00
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de COSMO DE CASTRO NOGUEIRA em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/11/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
15/10/2024 23:50
Recebidos os autos
-
15/10/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 23:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/08/2024 23:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/07/2024 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2024 13:06
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:06
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
02/07/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/06/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 10:42
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:25
Outras decisões
-
14/05/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/05/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 09:00
Recebidos os autos
-
29/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA CASTRO NOGUEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744936-65.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: COSMO DE CASTRO NOGUEIRA, MARIA EDUARDA CASTRO NOGUEIRA DECISÃO 1.
Ciente do retorno dos autos da Instância Revisora, a qual negou provimento ao recurso manejado e manteve incólume a decisão de id. 176445361.
Retifique-se de imediato a autuação, descadastrando-se dos autos a pessoa de MARIA EDUARDA CASTRO NOGUEIRA - CPF: *56.***.*68-24. 2.
Cuida-se de Ação de Execução proposta, inicialmente, pelo BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A em desfavor de NILTON NOGUEIRA.
Noticiado o falecimento do executado, o feito prosseguiu em desfavor dos herdeiros COSMO DE CASTRO NOGUEIRA e MARIA EDUARDA CASTRO NOGUEIRA.
Os autos foram extintos com relação à executada MARIA EDUARDA CASTRO NOGUEIRA (id. 176445361), trânsito em julgado registrado no id. 188432125.
Da análise da exceção de pré-executividade apesentada pelo executado COSMO DE CASTRO NOGUEIRA (id. 160580711) O executado COSMO DE CASTRO NOGUEIRA alega que os herdeiros do autor da sobrepartilha, COSMO DE CASTRO NOGUEIRA e MARIA EDUARDA CASTRO NOGUEIRA, herdaram apenas 5,555% do valor da propriedade deixada como herança, percentual este que foi avaliado em R$22.643,23, e requer o reconhecimento de excesso de execução.
A exequente, em manifestação de id. 165765091, rechaçou as alegações da parte executada. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Estabelece o artigo 110 do Código de Processo Civil (CPC), que “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§1º e 2º”.
Ocorre, entretanto, que o art. 1.997 do Código Civil (CC) dispõe que: “a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube”.
Com fundamento neste dispositivo legal, tem-se entendido que, antes da existência de inventário, os herdeiros não seriam parte passiva legítima a responder pela execução, mesmo que até as forças da herança, que se transmitiu no momento do falecimento (art. 1.784 do CC).
Os herdeiros só responderiam pessoalmente, e até as forças da herança, após a realização da partilha e a extinção do inventário.
Sendo certo que o presente feito prossegue apenas em relação ao executado COSMO DE CASTRO NOGUEIRA, que herdou 2,77775% da propriedade do imóvel deixado como herança, determino o prosseguimento do feito na proporção da parte na herança que coube ao executado COSMO DE CASTRO NOGUEIRA, ou seja, R$11.321,61.
Fica, portanto, a parte executada intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, a quitar espontaneamente o débito, sob pena de sofrer atos constritivos.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:25
Outras decisões
-
01/03/2024 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/01/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/01/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de COSMO DE CASTRO NOGUEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:57
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
12/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/07/2023 20:08
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 19:23
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/05/2023 15:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/05/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 22:41
Recebidos os autos
-
05/04/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 22:41
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
22/03/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/02/2023 12:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 17:30
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/09/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2022 14:44
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2022 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 12:53
Recebidos os autos
-
30/06/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 12:53
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/06/2022 16:49
Recebidos os autos
-
14/03/2022 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2022 14:37
Recebidos os autos
-
11/03/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/03/2022 13:33
Juntada de Petição de apelação
-
03/03/2022 15:46
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 15:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/02/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/02/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2022 19:09
Recebidos os autos
-
11/01/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/12/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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