TJDFT - 0744813-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 18:06
Recebidos os autos
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25/04/2024 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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24/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2024 10:36
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de DF AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:46
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 03/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744813-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EXECUTADO: DF AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA SENTENÇA Reiteradamente intimada, a parte exequente não promoveu a emenda à inicial determinada, persistindo o vício constatado.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 801 e 924, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pelo exequente.
Sem honorários.
Transitada em julgado e recolhidas custas, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/03/2024 15:19
Recebidos os autos
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07/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:19
Indeferida a petição inicial
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06/03/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/03/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:07
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 04/03/2024 23:59.
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11/12/2023 20:30
Recebidos os autos
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11/12/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 20:30
Deferido o pedido de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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11/12/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 04/12/2023 23:59.
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31/10/2023 15:48
Recebidos os autos
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31/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:48
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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30/10/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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