TJDFT - 0022991-10.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 11:30
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:34
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022991-10.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: FRANCISCO DOS SANTOS GOMES Certidão Nos termos da decisão de ID 189040356, remetam-se os autos ao arquivo provisório. *documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 25/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022991-10.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: FRANCISCO DOS SANTOS GOMES Decisão O exequente, ID 188430783, requer a penhora do imóvel de propriedade da parte executada Francisco dos Santos Gomes, matriculado sob o número 99.761 no 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
A certidão de matrícula foi acostada aos autos, ID 179958979.
Há ofício da Secretaria de Estado de Fazendo do Distrito Federa/SEFAZ, no qual informa que o executado é um dos proprietários.
Sucintamente relatados, decido.
Em verdade, o exequente pretende a penhora do imóvel no qual o executado reside, conforme indicado na própria petição inicial e onde também houve a citação, ID 168602085.
Além disso, o endereço residencial do devedor coincide com aquele constante do próprio título em execução.
E mais.
O exequente não provou que o executado tem outros imóveis registrados em seu nome.
Nesse contexto, é intuitivo que o imóvel indicado é impenhorável, por ser bem de família, à luz do art. 1º da Lei 8.009/90.
Aliás, a impenhorabilidade do bem de família não está condicionada à prova de que ele seja o único imóvel de propriedade do devedor, senão de que este nele resida.
E, na dicção da Súmula 486/STJ, mesmo que o executado não estiver a residir no imóvel, pode auferir os frutos para sua subsistência ou para a locação doutro, a permanecer a proteção legal da impenhorabilidade, Nesse cenário, a diligência requerida pelo exequente e a constrição do imóvel não teriam nenhuma utilidade para a satisfação do crédito, senão de apenas constranger de forma indevida o executado.
Posto isso, indefiro o pedido antecedente.
No mais, o processo permaneceu suspenso nos termos da decisão de ID 151161828; ou seja, a partir da publicação/manifestação do exequente (em 27/02/2023) da certidão de ID 149216457, conforme impõe o § 4º do art. 921 do CPC.
Ocorre que as diligências infrutíferas não impõem solução de continuidade ao curso da prescrição intercorrente: "A jurisprudência entende que meros requerimentos para a realização de diligências que já se mostraram infrutíferas em localizar bens do devedor passíveis de penhora não possuem o condão de suspender ou interromper a prescrição, sob pena do feito executivo perdurar indefinidamente. 3.2.
Precedente desta Corte: "(...) requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de prescrição intercorrente" (STJ.
REsp 1732716/MT, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 02/08/2018), (Acórdão 1820175, 00152784720158070001, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2024, publicado no DJE: 6/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Grifei.
Sendo assim, o processo ficou suspenso por falta de bens até o dia 27/02/2024, razão por que será remetido ao arquivo provisório (§2º do art. 921 do CPC).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 11:15
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/03/2024 11:15
Indeferido o pedido de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
04/03/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:00
Indeferido o pedido de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 24/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 19:34
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 19:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/12/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:00
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/12/2023 11:00
Indeferido o pedido de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
01/12/2023 03:50
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 07/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 23:58
Recebidos os autos
-
25/10/2023 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 23:58
Deferido o pedido de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/10/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 13:21
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:21
Deferido o pedido de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
05/09/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS GOMES em 30/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 20:26
Recebidos os autos
-
03/03/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 20:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/03/2023 20:26
Deferido o pedido de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
27/02/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/02/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 18:44
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2023 16:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/01/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/12/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 17:48
Recebidos os autos
-
17/11/2022 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/11/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 07:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/08/2022 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 20:10
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 19:28
Recebidos os autos
-
05/07/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/06/2022 17:10
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2022 18:48
Recebidos os autos
-
26/05/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 18:48
Declarada decadência ou prescrição
-
18/05/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/05/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 08:21
Recebidos os autos
-
01/05/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/04/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
26/04/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 13:08
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
09/05/2021 09:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/05/2021 09:54
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 17:54
Recebidos os autos
-
14/09/2020 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2020 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
03/09/2020 08:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
02/09/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 01/09/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 21:40
Recebidos os autos
-
29/07/2020 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 21:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2020 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
24/07/2020 06:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
23/07/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 08:40
Recebidos os autos
-
09/07/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 22:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2020 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/06/2020 19:53
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 15:49
Recebidos os autos
-
05/06/2020 11:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2020 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 22:14
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2020 19:30
Recebidos os autos
-
12/04/2020 19:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/03/2020 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/03/2020 08:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
04/03/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 15:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS GOMES em 18/07/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 06:56
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 23:18
Recebidos os autos
-
10/05/2019 23:18
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/04/2019 13:51
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 15/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS GOMES em 09/04/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 05:34
Publicado Despacho em 19/03/2019.
-
18/03/2019 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 14:24
Recebidos os autos
-
11/03/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/02/2019 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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