TJDFT - 0713214-33.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:00
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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22/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento movida por REQUERENTE: CINTIA CRISTINA DE QUEIROZ em desfavor de REQUERIDO: RAFAEL FARIA DE MELO, JOSIANE DA ROCHA PEREIRA MELO.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
No caso, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença (ID 206199985).
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 20 de agosto de 2024 08:16:11.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
20/08/2024 12:16
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:16
Homologada a Transação
-
19/08/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
A fim de se viabilizar a apreciação do pedido de homologação do acordo entabulado entre as partes e evitar tumulto processual, venha o aditamento sob a forma de novo acordo, que deve ser devidamente assinado por ambas as partes/advogado.
Prazo de 15 dias. -
17/07/2024 12:48
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/06/2024 20:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/05/2024 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de CINTIA CRISTINA DE QUEIROZ em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713214-33.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CINTIA CRISTINA DE QUEIROZ REQUERIDO: RAFAEL FARIA DE MELO, JOSIANE DA ROCHA PEREIRA MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexadas (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG), no prazo de 05(cinco) dias.
Brasília, DF (datada e assinada eletronicamente). -
27/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de JOSIANE DA ROCHA PEREIRA MELO em 31/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:56
Outras decisões
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10/01/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/01/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 09:06
Recebidos os autos
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20/11/2023 09:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/11/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/11/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/11/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/10/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 18:40
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 18:31
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 16:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/10/2023 19:39
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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