TJDFT - 0746728-83.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:41
Juntada de Certidão
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06/09/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 27/08/2025 23:59.
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19/08/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 16:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0746728-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao certificado de ID 240084609, determino: À Secretaria: 1. certifique-se se os processos 0722824-16.2023.8.07.0007, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Cível de Taguatinga/DF, e 0732794-52.2023.8.07.0003, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Cível de Ceilândia/DF, já foram definitivamente julgados.
Em caso positivo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao interesse na manutenção da penhora no rosto daqueles autos. 2.
Quanto aos processos 0707722-36.2023.8.07.0012, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Cível de São Sebastião/DF, e 0700360-04.2023.8.07.0005, em trâmite perante o Juízo da Vara Cível de Planaltina/DF, expeçam-se ofícios aos respectivos Juízos, solicitando informações: a) sobre a expedição do termo de penhora naqueles feitos; b) sobre o envio imediato do referido termo a estes autos, a fim de possibilitar a regular intimação da parte atingida acerca da efetivação da constrição.
Os ofícios deverão ser expedidos com urgência, conferindo-se a esta decisão força de ofício.
Publique-se.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
24/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:39
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:39
Outras decisões
-
23/06/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/06/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2025 16:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2025 13:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2025 01:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2025 01:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/04/2025 17:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 18:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 18:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 18:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 18:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 17:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 13:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 18:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 18:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 17:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 15:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 12:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2025 08:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/03/2025 17:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0746728-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, já foi deferida a penhora no rosto dos autos n. º 0732789-30.2023.8.07.0003, em trâmite no juízo da 3ª Vara Cível de Ceilândia, conforme decisão de ID 212271732, tendo o mencionado juízo informado que o feito estava sendo encaminhado ao arquivo, conforme ofício de ID 220874804 Portanto, nada a prover quanto ao pedido de penhora no rosto dos mencionados autos, eis que o juízo já informou que não existem valores naqueles autos e que o feito seria arquivado.
Noutro giro, atentando-se para o fato de que a penhora no rosto dos autos recai sobre direitos eventuais e futuros, ou seja, cuida-se de mera expectativa de que a parte executada receba algum crédito naquele feito, nada obsta sejam feitas outras penhoras a fim de garantir a satisfação do crédito.
Dentro disso, defiro o pedido de penhora no rosto dos 24 processos descritos abaixo, penhorando-se os direitos de crédito do executado até o limite da quantia de R$ 419.488,34, com os respectivos acréscimos financeiros.
São eles: 1) 0709848-44.2023.8.07.0017: Vara Cível de Riacho Fundo 2) 0718880-97.2023.8.07.0009: 1ª Vara Cível de Samambaia 3) 0746190-05.2023.8.07.0001: 6ª Vara Cível de Brasília 4) 0723661-71.2023.8.07.0007: 3ª Vara Cível de Taguatinga 5) 0722824-16.2023.8.07.0007: 2ª Vara Cível de Taguatinga 6) 0744645-94.2023.8.07.0001: 6ª Vara Cível de Brasília 7) 0743953-95.2023.8.07.0001: 9ª Vara Cível de Brasília 8) 0713461-14.2023.8.07.0004: 2ª Vara Cível do Gama 9) 0743810-09.2023.8.07.0001: 21ª Vara Cível de Brasília 10) 0732794-52.2023.8.07.0003: 2ª Vara Cível de Ceilândia 11) 0707722-36.2023.8.07.0012: 2ª Vara Cível de São Sebastião 12) 0743780-71.2023.8.07.000: 17ª Vara Cível de Brasília 13) 0721658-58.2023.8.07.0003: 3ª Vara Cível de Ceilândia 14) 0700481-26.2023.8.07.0007: 2ª Vara Cível de Taguatinga 15) 0706092-57.2023.8.07.0007: 2ª Vara Cível de Águas Claras 16) 0714224-24.2023.8.07.0001: 1ª Vara Cível de Brasília 17) 0706080-43.2023.8.07.0007: 2ª Vara Cível de Taguatinga 18) 0700363-53.2023.8.07.0006: 1ª Vara Cível de Sobradinho 19) 0700360-04.2023.8.07.0005: Vara Cível de Planaltina 20) 0708488-05.2022.8.07.0019: Vara Cível do Recanto das Emas 21) 0719535-70.2022.8.07.0020: 3ª Vara Cível de Águas Claras 22) 0708485-50.2022.8.07.0019: 6ª Vara Cível de Brasília 23) 0719527-93.2022.8.07.0020: 2ª Vara Cível de Águas Claras 24) 0719450-84.2022.8.07.0020: 2ª Vara Cível de Águas Claras Oficie-se.
Aguarde-se a vinda do termo de penhora para os autos.
Em seguida, intime-se a parte devedora para manifestação, nos termos do art. 917, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Caso a parte executada apresente impugnação à penhora realizada, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Atribuo à presente decisão força de ofício.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/02/2025 19:57
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:57
Deferido o pedido de MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 68.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
24/02/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA em 07/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
28/01/2025 20:43
Recebidos os autos
-
28/01/2025 20:43
Outras decisões
-
28/01/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0746728-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o Ofício de ID 220874804.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo e em obediência à Decisão de ID 212271732, à parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 16 de dezembro de 2024 13:33:16.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
16/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 12:45
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:45
Deferido o pedido de MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 68.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0746728-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para promover a juntada de planilha atualizada do débito, a fim de permitir a penhora no rosto dos autos do valor correto da presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não se manifestando, os autos deverão ser suspensos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
24/09/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:20
Outras decisões
-
23/09/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0746728-83.2023.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA Requerido: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 13:49:03.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
29/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 13:16
Recebidos os autos
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01/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:16
Deferido em parte o pedido de MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 68.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
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01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:57
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0746728-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa junto ao sistema INFOJUD, eis que não consta declaração registrada, conforme captura de tela anexada abaixo.
Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 19:33:57.
SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretor de Secretaria -
19/07/2024 19:35
Juntada de Certidão
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19/07/2024 11:24
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:24
Deferido o pedido de MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 68.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:48
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 20:29
Juntada de Certidão
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04/07/2024 20:22
Juntada de Certidão
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04/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
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28/06/2024 17:01
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0746728-83.2023.8.07.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA Polo passivo: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 13:51:49.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
21/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:13
Decorrido prazo de VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 20/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:32
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 19:23
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:22
Recebida a emenda à inicial
-
16/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/04/2024 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/04/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:01
Decorrido prazo de MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746728-83.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: VIVA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI DECISÃO O ingresso da execução nesta circunscrição judiciária de Brasília não se justifica em face da documentação apresentada.
O exequente tem sede em Itaim Bibi- SP, ao passo que o executado é domiciliado em Água Claras - DF e as duplicatas postas em execução foram protestadas em Taguatinga-DF.
Ora, consoante jurisprudência deste Tribunal, o foro competente para a execução da duplicata é o do local em que ocorreu o protesto.
Confira-se: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA.
DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE OFICÍO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
De acordo com o artigo 17 da Lei nº 5.474/1968 c/c o artigo 53, inciso III, alínea "d", do CPC/2015, em se tratando de duplicata protestada, o foro competente para julgamento da ação de execução é o lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, no caso, o lugar do protesto. [...] (Acórdão 1150506, 07082031120188070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 4/2/2019, publicado no DJE: 18/3/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
COMPETÊNCIA.
DUPLICATAS PROTESTADAS.
FORO COMPETENTE.
ART. 17, LEI Nº 5.474/68.
PRAÇA DE PAGAMENTO.
LUGAR DO PROTESTO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O art. 17 da Lei nº 5.474/68 estabelece que o foro competente para análise da execução de duplicatas é o do lugar da praça do pagamento do título. 1.1.
Essa regra de competência engloba todas as ações que têm referência na duplicata, como as anulatórias e sustações de protesto, além da própria cobrança. 2.
No caso em análise, como o objeto do feito executivo são duplicatas protestadas, considera-se competente o foro do lugar do protesto, pois este constitui o lugar onde deveriam ter sido feitos os pagamentos. 3.
O foro competente deverá ser o local da praça de pagamento, no caso, no foro do lugar do protesto, pois aí deveria ser o lugar do pagamento. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida.(TJ-DF 07025387220228070000 1428236, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Data de Julgamento: 01/06/2022, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 14/06/2022)
Por outro lado, a escolha aleatória do Juízo pelo autor torna possível o declínio da competência de ofício pelo magistrado, sem que isso signifique ofensa à Súmula 33/STJ, conforme já restou pacificado neste Sodalício.
Por todos, colaciona-se o seguinte julgado: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
VARA CÍVEL DO GUARÁ E VARA CÍVEL DE BRASÍLIA.
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO.
ESCOLHA ALEATÓRIA DO FORO COMPETENTE – IMPOSSIBILIDADE.
JULGOU-SE IMPROCEDENTE O CONFLITO. 1.
Cabível a declinação da competência territorial, de ofício, quando a ação é ajuizada mediante escolha aleatória do autor, em foro diverso do domicílio de ambas as partes e que também não corresponde aos demais critérios legais de fixação da competência territorial (CPC/15 46 e 53), sob pena de ofensa ao Princípio do Juiz Natural. 2.
Julgou-se improcedente o conflito de competência, declarando-se competente o Juízo Suscitante, da 6ª Vara Cível de Brasília.
Decisão: Foi declarado competente o Juízo suscitante.
Maioria. (Acórdão n.1012647, 07002286920178070000, Relator: SÉRGIO ROCHA 2ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 27/04/2017, Publicado no DJE: 04/07/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada) Destarte, afigura-se a incompetência deste Juízo para o processamento do feito, motivo pelo qual declino da competência em favor da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - DF, para onde determino seja o presente feito distribuído, após preclusão e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:29
Declarada incompetência
-
14/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/11/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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