TJDFT - 0703346-09.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 08:25
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 08:23
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
28/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JULIO RAFAEL ORTIZ JUNIOR em 27/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FABIANA DE LIMA em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 15:08
Conhecido o recurso de JULIO RAFAEL ORTIZ JUNIOR - CPF: *30.***.*93-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/08/2024 07:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIANA DE LIMA em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 09:58
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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10/06/2024 15:22
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/06/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIANA DE LIMA em 07/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 02:16
Decorrido prazo de JULIO RAFAEL ORTIZ JUNIOR em 07/06/2024 23:59.
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16/05/2024 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2024 02:15
Publicado Ementa em 15/05/2024.
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14/05/2024 23:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:28
Conhecido o recurso de JULIO RAFAEL ORTIZ JUNIOR - CPF: *30.***.*93-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/05/2024 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2024 20:48
Recebidos os autos
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26/03/2024 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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25/03/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIANA DE LIMA em 22/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIO RAFAEL ORTIZ JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIANA DE LIMA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:16
Decorrido prazo de JULIO RAFAEL ORTIZ JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0703346-09.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JULIO RAFAEL ORTIZ JUNIOR AGRAVADO: FABIANA DE LIMA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por JÚLIO RAFAEL ORTIZ JUNIOR contra decisão (ID 185200788) da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã que, nos autos da ação de manutenção de posse ajuizada em desfavor de FABIANA DE LIMA, indeferiu o pedido liminar de manutenção na posse do imóvel.
Gratuidade de justiça deferida.
Indeferida a antecipação de tutela recursal (ID 55638765).
Apresenta pedido de reconsideração da decisão (ID 55916407).
Sustenta que: 1) é desnecessária a autorização da agravada para adentrar no imóvel, pois o bem foi adquirido na constância da união estável; 2) foi protocolada ação de reconhecimento e dissolução de união estável para afastar as alegações relacionadas à falta de outorga uxória, de inexistência de posse pretérita, de falta de composse e de ato de esbulho; e 3) o acervo probatório indica a posse comum do bem que deve ser partilhado. É o relatório.
Decido.
Não há previsão legal de pedido de reconsideração de revisão de decisões judiciais.
A revisão do entendimento da decisão monocrática só é possível após interposição de agravo interno e pelo julgamento do mérito do agravo de instrumento, o que pode ocorrer conjuntamente, inclusive.
Em que pese o equívoco nominal, por aplicação do princípio da fungibilidade, recebo o pedido de reconsideração como agravo interno, que atende aos requisitos exigidos e não representa erro grosseiro ou má-fé do recorrente.
Não houve alteração do quadro fático nem foram apresentados argumentos suficientes para afastar o raciocínio desenvolvido na decisão agravada.
Mantenho a decisão, sem prejuízo de eventual retratação após a apresentação das contrarrazões (art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil).
A agravado para contrarrazões ao agravo interno.
Após, dê-se vista ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para manifestação, nos termos do art. 178, inciso II, do CPC.
Intime-se.
Publique-se.
Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2024.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
28/02/2024 09:15
Recebidos os autos
-
28/02/2024 09:15
Outras Decisões
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20/02/2024 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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19/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 10:37
Recebidos os autos
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08/02/2024 10:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/02/2024 18:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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01/02/2024 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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01/02/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
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01/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:49
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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01/02/2024 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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01/02/2024 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/02/2024 11:43
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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31/01/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/01/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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