TJDFT - 0707325-90.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 09:40
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
19/04/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
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16/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de GUSTAVO CAMPOS DE CARVALHO em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de GUSTAVO CAMPOS DE CARVALHO em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:33
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0707325-90.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GUSTAVO CAMPOS DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa (ID 182642492) ajuizado pelo DISTRITO FEDERAL em face de GUSTAVO CAMPOS DE CARVALHO, no qual almeja a satisfação dos honorários de sucumbência fixados no título judicial exequendo.
Em razão da noticiada satisfação da obrigação (ID 187793837), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC.
Custas, havendo, pelo devedor.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça(m)-se alvará(s) para o levantamento da(s) importância(s) depositada(s) em ID 186736301 no valor de R$ 1.050,30 (e eventuais acréscimos) em favor do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, conforme requerido em ID 187793837.
Intimem-se as partes para ciência e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ato registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
04/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
03/03/2024 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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26/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de GUSTAVO CAMPOS DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:11
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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08/01/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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05/01/2024 18:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/12/2023 04:10
Processo Desarquivado
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21/12/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 19:17
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 18:13
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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23/09/2023 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/09/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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08/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:41
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 11:14
Recebidos os autos
-
21/03/2023 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/03/2023 08:07
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
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06/02/2023 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/01/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 15:30
Juntada de Petição de apelação
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30/11/2022 02:28
Publicado Sentença em 29/11/2022.
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30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 14:30
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:30
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2022 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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10/10/2022 21:04
Recebidos os autos
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10/10/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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21/09/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 12:50
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 12:47
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2022 17:37
Publicado Despacho em 15/08/2022.
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12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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09/08/2022 21:27
Recebidos os autos
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09/08/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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29/07/2022 19:21
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2022 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/07/2022 13:22
Recebidos os autos
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08/07/2022 13:22
Decisão interlocutória - indeferimento
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05/07/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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04/07/2022 18:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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09/06/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 16:39
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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