TJDFT - 0763378-97.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 13:03
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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24/04/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:31
Expedição de Sentença.
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24/04/2025 17:31
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:31
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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24/04/2025 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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11/03/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/03/2025 19:24
Juntada de Certidão
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30/04/2024 04:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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06/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:31
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0763378-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RONILDO DIVINO DE MENEZES DECISÃO Trata de execução fiscal em que noticiada a compensação do débito com crédito proveniente de precatório. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista a situação atual do crédito tributário objeto da vertente execução, o qual será compensado com precatório, defiro o requerimento aviado pelo exequente e determino a suspensão do feito pelo prazo de 12 (doze) meses.
Escoado o prazo da suspensão e não tendo havido qualquer requerimento, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:42
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/02/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/01/2023 02:41
Publicado Despacho em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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27/01/2023 15:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2023 10:17
Recebidos os autos
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27/01/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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26/01/2023 19:18
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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29/12/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/12/2022 16:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/12/2022 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2022 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2022 19:47
Juntada de Certidão
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29/11/2022 12:48
Recebidos os autos
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29/11/2022 12:48
Decisão interlocutória - recebido
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29/11/2022 12:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2022 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/11/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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