TJDFT - 0726060-04.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 15:45
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:17
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 05:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de AMPLIMASTER ANTENAS E SERVICOS LTDA - EPP em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ALUIZIO JORGE CANDEIA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES CANDEIA em 09/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALUIZIO JORGE CANDEIA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AMPLIMASTER ANTENAS E SERVICOS LTDA - EPP em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES CANDEIA em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 20:15
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 14:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726060-04.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: AMPLIMASTER ANTENAS E SERVICOS LTDA - EPP, MARIA DAS DORES CANDEIA, ALUIZIO JORGE CANDEIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora de eventual crédito da parte executada ALUIZIO JORGE CANDEIA - CPF/CNPJ: *49.***.*30-04, no rosto dos autos de n° 0709449-40.2022.8.07.0020, em trâmite na 1ª Vara Cível de Águas Claras, até o limite do valor em execução (R$ 203.485,29), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo.
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhem-se eletronicamente COM URGÊNCIA, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT.
Desde já fica intimada a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
Tratando-se, a penhora no rosto dos autos, de mera expectativa de direito, mantenham-se, pois, os autos arquivados provisoriamente pelo prazo da prescrição intercorrente.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
16/09/2024 13:25
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:25
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726060-04.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: AMPLIMASTER ANTENAS E SERVICOS LTDA - EPP, MARIA DAS DORES CANDEIA, ALUIZIO JORGE CANDEIA DECISÃO Indefiro o pedido de id. 210018638 nos exatos termos já indeferidos na decisão de id. 200350944, uma vez que a parte não inovou em seus argumentos, sob pena de onerar o Juízo com providências flagrantemente inúteis, porquanto a parte exequente não trouxe aos autos qualquer demonstração de indício de alteração da capacidade econômica da parte executada.
Caso deseje buscar veículos e/ou imóveis da parte executada, o credor poderá diligenciar diretamente, sem necessidade de intervenção judicial.
Mantenham-se, pois, os autos arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente, cujo prazo passou a fluir a partir de 27/09/2021, conforme termos despacho de id. 197599695.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/09/2024 10:46
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2024 10:46
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
11/09/2024 10:46
em cooperação judiciária
-
06/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/09/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AMPLIMASTER ANTENAS E SERVICOS LTDA - EPP em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALUIZIO JORGE CANDEIA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES CANDEIA em 29/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ALUIZIO JORGE CANDEIA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES CANDEIA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de AMPLIMASTER ANTENAS E SERVICOS LTDA - EPP em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:57
em cooperação judiciária
-
05/08/2024 14:57
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
05/08/2024 14:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 03:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
15/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726060-04.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: AMPLIMASTER ANTENAS E SERVICOS LTDA - EPP, MARIA DAS DORES CANDEIA, ALUIZIO JORGE CANDEIA DECISÃO Como forma de esgotar as diligências em todos os meios disponíveis ao Juízo para a busca de bens penhoráveis, defiro a pesquisa de bens junto ao sistema SNIPER.
Encaminhem-se, os autos, ao setor competente.
Do resultado, dê-se vistas ao exequente, pelo prazo de 05 dias, para eventual manifestação.
Decorrido, tornem os autos ao arquivo provisório, aguardando o prazo de prescrição intercorrente.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:14
Decorrido prazo de AMPLIMASTER ANTENAS E SERVICOS LTDA - EPP em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:14
Decorrido prazo de ALUIZIO JORGE CANDEIA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES CANDEIA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:30
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/06/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
16/06/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 18:08
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REPRESENTANTE LEGAL)
-
16/06/2024 18:08
em cooperação judiciária
-
28/05/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 08:29
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 10:09
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726060-04.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REPRESENTANTE LEGAL: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: AMPLIMASTER ANTENAS E SERVICOS LTDA - EPP, MARIA DAS DORES CANDEIA, ALUIZIO JORGE CANDEIA DECISÃO Segundo o art. art. 112, do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Na petição de id. 189973689, embora os advogados dos executados tenham informado a renúncia ao mandato outorgado, não anexaram qualquer comprovação da comunicação aos mandantes, questão essa já objeto de análise no id. 66484659.
Assim, indefiro o pedido de intimação pessoal dos executados para regularizarem a representação processual, pois a comunicação de renúncia do mandato é dever do advogado para com o seu cliente, bem como mantenho, por ora, o cadastramento dos causídicos, que desde logo ficam intimados a juntar o aludido documento, no prazo de 5 dias, devendo, ainda, observar o previsto no § 1º do art. 112 do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:48
Outras decisões
-
11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES CANDEIA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ALUIZIO JORGE CANDEIA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de AMPLIMASTER ANTENAS E SERVICOS LTDA - EPP em 03/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726060-04.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REPRESENTANTE LEGAL: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: AMPLIMASTER ANTENAS E SERVICOS LTDA - EPP, MARIA DAS DORES CANDEIA, ALUIZIO JORGE CANDEIA CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 15:42:16.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
05/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:41
Processo Desarquivado
-
25/08/2021 17:42
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 18:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/07/2020 21:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de AMPLIMASTER ANTENAS E SERVICOS LTDA - EPP em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de ALUIZIO JORGE CANDEIA em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES CANDEIA em 23/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 15:26
Recebidos os autos
-
29/06/2020 15:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/06/2020 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/06/2020 16:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/06/2020 18:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 18:17
Recebidos os autos
-
19/03/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 18:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/02/2020 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 05:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 17:48
Decorrido prazo de AMPLIMASTER ANTENAS E SERVICOS LTDA - EPP em 04/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 17:48
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES CANDEIA em 04/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 17:48
Decorrido prazo de ALUIZIO JORGE CANDEIA em 04/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 17:44
Decorrido prazo de AMPLIMASTER ANTENAS E SERVICOS LTDA - EPP em 04/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 17:44
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES CANDEIA em 04/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 17:43
Decorrido prazo de ALUIZIO JORGE CANDEIA em 04/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 16:31
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2020 06:54
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 13:10
Recebidos os autos
-
24/01/2020 13:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/12/2019 13:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2019 17:19
Expedição de Mandado.
-
02/12/2019 17:19
Juntada de mandado
-
14/11/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 20:55
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/09/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 22:52
Recebidos os autos
-
23/08/2019 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/08/2019 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 16:36
Recebidos os autos
-
24/07/2019 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/06/2019 09:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 09:24
Juntada de Certidão
-
19/05/2019 07:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 22:24
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 22:24
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2019 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2019 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2019 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2018 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2018 17:24
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 17:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2018 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2018 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2018 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2018 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2018 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2018 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2018 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2018 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2018 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2018 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2018 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2018 00:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2018 00:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2018 18:02
Expedição de Mandado.
-
26/06/2018 18:02
Expedição de Mandado.
-
26/02/2018 16:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2018 16:44
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 07:11
Decorrido prazo de AMPLIMASTER ANTENAS E SERVICOS LTDA - EPP em 01/02/2018 23:59:59.
-
14/12/2017 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2017 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2017 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2017 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2017 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2017 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2017 13:22
Expedição de Mandado.
-
01/12/2017 13:22
Expedição de Mandado.
-
01/12/2017 13:22
Expedição de Mandado.
-
30/10/2017 17:41
Recebidos os autos
-
30/10/2017 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2017 13:50
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/10/2017 16:34
Recebidos os autos
-
15/09/2017 16:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
15/09/2017 16:45
Juntada de Certidão
-
15/09/2017 09:09
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
15/09/2017 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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