TJDFT - 0708008-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 12:29
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DOS SANTOS NASCIMENTO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DOS SANTOS NASCIMENTO em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o banco réu a pagar à autora o valor de R$ 41,44 (quarenta e um reais e quarenta e quarto centavos), atualizado com correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, sem capitalização, até 20.04.2017.
Por conseguinte, resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em virtude da sucumbência mínima da parte ré, deverá a parte autora arcar com a integralidade das custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor da condenação, tudo em conformidade com o art. 86, § único, do CPC.
A exigibilidade de tais verbas da parte autora fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
20/09/2024 09:09
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708008-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS DOS SANTOS NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Considerados os argumentos e contra argumentos apresentados pelas partes, bem se verifica que o laudo pericial obedeceu à melhor técnica, tendo fundamentado adequadamente a conclusão proposta. É de se ver que o Juiz aprecia a qualidade do trabalho pericial, e achando a mesma adequada homologa o laudo de ID nº 205158685.
Não cabe ao magistrado avaliar as conclusões técnicas do perito, eis que se assim fosse não haveria necessidade de perícia, mas apenas avaliação judicial.
Reconhecida a qualidade da técnica, estampadas no laudo e nos esclarecimentos fundamentados prestados às impugnações, HOMOLOGO o laudo pericial sem ressalvas.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia remanescente depositada ou oficie-se para a sua transferência em favor do perita, referente aos honorários periciais.
Feito, promova a intimação do perito para impressão do alvará.
Após, voltem-me conclusos para sentença na ordem cronológica.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 14:42:41.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
23/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:18
Outras decisões
-
23/08/2024 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708008-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS DOS SANTOS NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, digam as partes, em 15 dias, acerca do laudo pericial de ID 205158685.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos para análise do pedido de levantamento de 50% dos honorários periciais (ID 205159817) BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 09:42:39.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
30/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 11:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:31
Deferido o pedido de VERONICA SOARES MARINHO - CPF: *19.***.*14-15 (PERITO).
-
30/07/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/07/2024 09:32
Juntada de Petição de laudo
-
03/07/2024 07:59
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708008-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS DOS SANTOS NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, ficam as partes intimadas da data designada para início da perícia, conforme documento de ID 202478966: 12/07/2024, às 10:00 h.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 16:48:11.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
01/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 11:53
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:53
Deferido o pedido de VERONICA SOARES MARINHO - CPF: *19.***.*14-15 (PERITO).
-
27/05/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DOS SANTOS NASCIMENTO em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708008-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS DOS SANTOS NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que anexei a proposta de honorários do perito.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes para se manifestarem quanto a proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Manifestando-se as partes ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para arbitramento do valor (artigo 465, parágrafo 3º, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 09:34:48.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
15/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DOS SANTOS NASCIMENTO em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO o pedido formulado pela parte requerida no ID 191433714. para produção de prova pericial.O réu arcará com o pagamento dos honorários periciais, pois requereu a prova. -
18/04/2024 10:31
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:31
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
06/04/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708008-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS DOS SANTOS NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Digam as partes, em 05 dias, se há provas a serem produzidas.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 07:36:31.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
08/03/2024 10:59
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:58
Outras decisões
-
07/03/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/03/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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