TJDFT - 0712191-10.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2025 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/04/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712191-10.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: TAVARES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico que a parte requerente interpôs recurso de apelação de ID 226017753.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Sábado, 15 de Março de 2025 às 00:31:42.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
15/03/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:19
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 21:00
Recebidos os autos
-
31/01/2025 21:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/01/2025 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:51
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/11/2024 12:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 08:59
Recebidos os autos
-
13/11/2024 08:59
Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/11/2024 19:41
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/10/2024 23:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712191-10.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: TAVARES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei a gravação de áudio e vídeo da audiência de instrução.
Na ocasião, o magistrado declarou encerrada a instrução e concedeu às partes o prazo de DEZ DIAS, sucessivos, para apresentação de memoriais, a começar pela parte autora.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 16:14:23.
KARLA PEREIRA DE ASSIS Assessor -
25/09/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 14:00, 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/09/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712191-10.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: TAVARES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por determinação do MM Juiz de Direito desta vara, designo audiência de instrução para o dia 25.9.2024, às 14 h.
O ato será realizado por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Recomenda-se o download do aplicativo "Microsoft Teams", com antecedência, a fim de garantir a fluidez da audiência e a estabilidade das conexões de internet dos participantes.
O desenvolvedor fornece aplicativos tanto para a plataforma PC quanto para a plataforma Mac e, inclusive, versões para os dispositivos móveis (Android e iOS).Link para download do(s) aplicativo(s): https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app.
Em continuidade, informo abaixo o link de acesso da sala virtual de audiência, onde será realizada a solenidade.
Link da Audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODNiMDhhOTctMjQyMS00Yjk5LWE4NDgtOTA0ZDYxYWIyNzMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22e3604835-e812-4477-a677-335519fafcea%22%7d IMPORTANTE: - para acesso à sala de audiência basta clicar no link fornecido acima e seguir o passo-a-passo que surgirá na tela.
Outro modo de acessar o link é utilizando a ferramenta copiar e colar o endereço no WebBrowser de preferência do usuário.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a serventia judicial através dos seguintes canais de comunicação:1) Email: [email protected]; 2) WhatsApp Business: (61) 3103-4319.
Nos termos do art. 455, CPC, fica a parte requerente intimada acerca da responsabilidade de informar/intimar a testemunha arrolada em ID 191717654 para conhecimento e acesso à referida audiência.
Por oportuno, a parte requerente fica advertida de que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §3º, do CPC).
No mais, à Secretaria do CJU para providenciar intimação das partes (via DJe e Sistema).
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 15:30:56.
KARLA PEREIRA DE ASSIS Assessor -
23/08/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
23/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 14:00, 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/08/2024 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
20/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de TAVARES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:58
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712191-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TAVARES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Designe-se data para audiência, que deverá ocorrer por videoconferência, conforme manifestações de IDs 192141986 e 201836226.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 16:10:02.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
23/07/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/07/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 04:07
Decorrido prazo de TAVARES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/06/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712191-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TAVARES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em ID 188716082, foi preferida decisão saneadora do processo.
Na ocasião, deferiu-se a produção de prova oral e documental requerida pela parte autora.
Por meio da petição de ID 191717654, a parte autora arrolou sua testemunha e juntou documentação.
Intimada a se manifestar sobre a documentação, a requerida impugnou a documentação, sob o argumento de ser intempestiva e inoportuna, requerendo o indeferimento da documentação, além de se insurgir contra o pedido de oitiva da testemunha arrolada, com base no art. 447, §2º, III, do CPC, por ser sua representante.
Não há como acolher os pedidos da requerida.
Com relação aos documentos juntados, mostram-se pertinentes ao deslinde da causa.
Ademais, a parte atendeu ao comando judicial que deferiu a produção da prova documental requerida e determinou sua respectiva juntada, o que se deu de forma tempestiva, além de ter sido observado o determinado no §1º do art. 437 do CPC que estabelece: “§1º Sempre que uma das partes requerer a juntada de documentos aos autos, o juiz ouvirá a seu respeito a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436.” Quanto à prova oral, a parte autora esclareceu que a testemunha arrolada teria sido responsável por toda a negociação, bem como pela implementação da rede de esgoto junto à CAESB.
Aliado a isso, os §§4º e 5º do art. 447 preveem a possibilidade de oitiva das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas, nos seguintes termos: “§4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas e suspeitas. §5º Os depoimentos referidos no §4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz atribuirá o valor que possam merecer.” INDEFEREM-SE os pedidos.
Antes de designar data para a realização da audiência, intime-se a requerida para informar eventual interesse na realização da audiência por videoconferência.
Em caso de inércia ou discordância, a audiência será presencial.
BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2024 20:19:02.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
27/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:42
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:42
Indeferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (REQUERIDO)
-
08/05/2024 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/05/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712191-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TAVARES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por TAVARES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, por meio da qual pretende a condenação da ré ao pagamento do valor de R$18.770,00.
A TERRACAP ofertou sua contestação em ID 178896145.
Destaca não ser responsável quanto ao pagamento dos custos relativo ao serviço de remanejamento das redes de esgoto.
Esclarece que segundo o item 9.1 do Edital 04/2019, caberá ao licitante vencedor a adoção das medidas exigíveis para o remanejamento das redes de esgoto, águas pluviais, redes de alta tensão, telefone e afins porventura existentes nos imóveis.
Afirma que, no caso em apreço, não se está diante de despesas em aberto de água, luz, esgoto, etc, mas de custo relativo ao serviço de remanejamento do ramal condominial relativo ao sistema público de esgotos, o que não se amolda à cláusula em destaque.
Aponta que a parte autora não demonstrou o nexo de causalidade entre o fato ilícito e o dano produzido, pois, para gerar reparação, mesmo no caso de culpa presumida, é obrigada a vítima a comprovar a relação entre a falta do réu com o dano acarretado, isto é, não existe responsabilidade sem nexo causal.
Requer a improcedência do pedido.
Réplica ofertada em ID 184491180, ocasião em que requer oitiva de testemunhas, o depoimento pessoal do sócio ou representante legal da requerida e juntada de documentos novos.
A demandada requereu o julgamento antecipado da lide (ID 186478863). É a síntese do necessário.
DECIDO.
II – Sem preliminares, partes legítimas e bem representadas, dá-se por saneado o processo.
III – Constitui o cerne da questão em debate o pretenso direito de ressarcimento da parte autora por ter firmado o Termo de Adesão do Sistema Condominial Ramal de Passeio com a CAESB, no valor de R$ 18.770,00.
IV - Quanto ao ônus da prova, no caso em apreço, observará o regramento previsto no art. 373 do CPC, tendo em vista que não se vislumbra, na hipótese, motivo para distribuí-lo de modo diverso.
V – Nesse contexto e, considerando o ponto controvertido, pertinente a oitiva de testemunhas e juntada de documentos requerida pela parte autora.
INDEFERE-SE, contudo, o depoimento pessoal do representante da requerida, visto se tratar de empresa pública, não havendo qualquer indicativo de que seu Presidente tenha conhecimento direto dos fatos ora debatidos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de QUINZE DIAS, apresentar os documentos novos mencionados em réplica, bem como apresentar o rol de testemunhas, nos termos do art. 450 do CPC, sendo certo que cabe à parte que arrola a testemunha informar ou intimar do dia, hora e local da audiência, nos termos do art. 455 do CPC.
Caso alguma testemunha seja servidora pública ou militar, deverá a parte interessada informar para que seja realizada a requisição (art. 455, § 4º, III, do CPC).
Apresentados os documentos, intime-se a parte requerida para se manifestar por igual prazo.
VI – Intimem-se para manifestação nos termos do art. 357, § 1º, do CPC, bem como para informar eventual interesse na realização de audiência por videoconferência.
No caso de inércia ou discordância, a audiência será na forma presencial.
Após designe-se data para audiência.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 19:47:49.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
06/03/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:24
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2024 00:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/02/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 12:08
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 07:25
Recebidos os autos
-
27/11/2023 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/11/2023 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:43
Outras decisões
-
20/10/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/10/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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