TJDFT - 0701233-70.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/06/2025 15:53
Juntada de Petição de impugnação
-
30/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701233-70.2024.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LEDA MARIA SOARES JANOT EMBARGADO: JOSE ADILSON BARBOZA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestar quanto aos documentos juntados pelas certidões de ID 233607688 e 239440385.
Gama/DF, 13 de junho de 2025 13:55:56.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BRB em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 22:22
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LEDA MARIA SOARES JANOT em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de LEDA MARIA SOARES JANOT em 16/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
23/04/2025 17:09
Deferido o pedido de JOSE ADILSON BARBOZA - CPF: *50.***.*54-25 (EMBARGADO).
-
23/04/2025 17:07
Juntada de ata
-
23/04/2025 13:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LEDA MARIA SOARES JANOT em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de JOSE ADILSON BARBOZA em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
12/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:55
Deferido o pedido de LEDA MARIA SOARES JANOT - CPF: *21.***.*80-49 (EMBARGANTE).
-
15/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701233-70.2024.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LEDA MARIA SOARES JANOT EMBARGADO: JOSE ADILSON BARBOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora o que pretende comprovar, especificamente, com cada testemunha arrolada, qual a sua relação com elas e o que as tornam essenciais para comprovar os fatos constitutivos do seu direito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de prova oral.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
05/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:30
Outras decisões
-
27/05/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/05/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE ADILSON BARBOZA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701233-70.2024.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LEDA MARIA SOARES JANOT EMBARGADO: JOSE ADILSON BARBOZA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 192132144, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 6 de abril de 2024 00:48:23.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
06/04/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:24
Decorrido prazo de LEDA MARIA SOARES JANOT em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701233-70.2024.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LEDA MARIA SOARES JANOT EMBARGADO: JOSE ADILSON BARBOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Trata-se de ação de Embargos de Terceiro oposta por LEDA MARIA SOARES JANOT em face de JOSE ADILSON BARBOZA, distribuído por dependência aos autos da ação de nº 0710503-94.2019.8.07.0004, em que requer a concessão de liminar para suspender a constrição/penhora do descrito por: Loja 08, no Térreo, do empreendimento denominado Orion - Office Residence Mall, localizado na Área Especial 24/25, Setor Central, Lado Leste, Gama/DF, matrícula nº 38.742, do 5º Ofício do Registro de Imóveis do DF.
Os presentes embargos decorrem da previsão legal do art. 792, § 4º do Código de Processo Civil, uma vez que a dação em pagamento do imóvel acima mencionado, registrado em nome da embargante, está sendo objeto de discussão de fraude à execução no processo nº 0710503-94.2019.8.07.0004.
O caso dos autos não se amolda exatamente ao previsto no art. 678 do CPC, uma vez que a discussão sobre fraude à execução ultrapassa a mera comprovação da propriedade, recaindo sobre a higidez do procedimento de transferência do bem.
Em que pese as alegações da embargante de que o negócio jurídico de transferência do imóvel foi revestido de todas a cautelas legais, INDEFIRO o pedido liminar para suspender a constrição/penhora do bem descrito na dação em pagamento, por considerar que a ausência de má-fé da embargante deve ser aferida em cognição exauriente.
Cite-se o embargado, na pessoa do seu advogado, (art. 677, § 3º do CPC) para contestar nos termos do art. 679 do CPC, no prazo de 15 dias.
Vincule-se os presentes autos ao processo nº 0710503-94.2019.8.07.0004.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 08:47
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/03/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/02/2024 12:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 16:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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