TJDFT - 0709926-35.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de ROBERT JOSE MIRANDA LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709926-35.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ROBERT JOSE MIRANDA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ROBERT JOSE MIRANDA LIMA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer.
Decisão de ID 211508298 deferiu o prazo de 60 (sessenta) dias para que a parte exequente promovesse a habilitação dos herdeiros, sob pena de arquivamento dos autos.
O prazo, entretanto, transcorreu in albis.
Nesse sentido, determino o arquivamento do processo, independente de nova intimação, ante a ausência de impulso processual pela parte exequente.
Dê-se mera ciência às partes e, em seguida, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
09/01/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:09
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:09
Determinado o arquivamento
-
08/01/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ROBERT JOSE MIRANDA LIMA em 19/12/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709926-35.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ROBERT JOSE MIRANDA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de FAZER em face da Fazenda Pública.
O DF informa o cumprimento da obrigação (ID 190214901).
A parte exequente manifestou discordância.
Em síntese, alega que o DF deixou de atualizar as próximas folhas do exequente relativas a matrícula nº 02027151.
Foi informado o falecimento do exequente em ID 204332287.
A parte exequente requer a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias. É o relato.
DECIDO.
Nos termos do art. 313, §§ 1º e 2º do CPC, DEFIRO o prazo de sessenta dias, conforme requerido, para habilitação dos herdeiros nos autos.
Com o decurso do prazo, sem manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo ante a ausência de impulso da parte exequente.
Assim, independente de nova intimação, retornem os autos conclusos.
AO CJU: Intime-se o exequente.
Prazo 60 dias.
Com o prazo, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:03
Outras decisões
-
17/09/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709926-35.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ROBERT JOSE MIRANDA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública.
Foi informado o falecimento do exequente em ID 204332287.
Intime-se o patrono para juntada da certidão de óbito no prazo de 5 dias.
Com a juntada ou o transcurso do prazo, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intime-se o exequente.
Prazo: 5 dias.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
05/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/09/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBERT JOSE MIRANDA LIMA em 04/09/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
17/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:16
Deferido o pedido de ROBERT JOSE MIRANDA LIMA - CPF: *16.***.*88-72 (AUTOR).
-
16/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
23/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:00
Outras decisões
-
22/05/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709926-35.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: ROBERT JOSE MIRANDA LIMA REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de FAZER em face da Fazenda Pública.
O DF deixou transcorrer o prazo, sem se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se o exequente para dizer se dá por satisfeita a obrigação, sob pena de anuência e extinção.
Após, venham conclusos.
Ao CJU: Intime-se o exequente.
Prazo 5 dias.
Em seguida, retornem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/05/2024 21:49
Recebidos os autos
-
15/05/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/05/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:50
Outras decisões
-
03/04/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/04/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/03/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709926-35.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: ROBERT JOSE MIRANDA LIMA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de FAZER em face da Fazenda Pública.
A decisão ID 176960972 homologou os cálculos apresentados pelo exequente como se o presente cumprimento de sentença referisse a uma obrigação de pagar.
No entanto, conforme mencionado, cuida-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer.
Os cálculos apresentados na inicial referem-se o valor que o exequente entende que o Distrito Federal deve incorporar aos proventos de sua aposentadoria (obrigação de fazer imposta).
Desta forma, torno sem efeito a decisão ID 176960972 e todos os atos processuais posteriores a ela.
Cancelem-se as RPVs de ID177526606 e 177525890.
Fica a parte exequente intimada a dizer se houve o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de anuência.
Sem prejuízo, fica o DF intimado a juntar comprovante de cumprimento da obrigação de fazer ou justificar, fundamentadamente, o motivo de não fazê-lo.
Após, venham os autos conclusos.
Ao CJU: Cancelem-se as RPVs de ID177526606 e 177525890.
Intimem-se as partes.
Prazo 5 dias para o exequente e 10 dias para o executado, já inclusa a dobra legal.
Após, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
05/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 17:49
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 17:49
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:04
Outras decisões
-
02/03/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/03/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:36
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:36
Outras decisões
-
31/01/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/01/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de ROBERT JOSE MIRANDA LIMA em 29/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:13
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/10/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de ROBERT JOSE MIRANDA LIMA em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:03
Outras decisões
-
01/09/2023 13:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
31/08/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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