TJDFT - 0715115-28.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 11:04
Arquivado Provisoramente
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29/06/2024 04:45
Processo Desarquivado
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28/06/2024 17:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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28/06/2024 17:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
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04/06/2024 17:10
Arquivado Provisoramente
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04/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:47
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/05/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
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01/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
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16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de SORAYA MARQUES PEREIRA em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715115-28.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SORAYA MARQUES PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas ID: 188262672. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 188262671) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 As custas a serem ressarcidas de ID 188262672 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
05/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:11
Recebidos os autos
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01/03/2024 17:11
Outras decisões
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01/03/2024 11:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/03/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
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29/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:14
Decorrido prazo de SORAYA MARQUES PEREIRA em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 18:29
Juntada de Certidão
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08/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/04/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de SORAYA MARQUES PEREIRA em 17/03/2023 23:59.
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24/02/2023 02:27
Publicado Sentença em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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17/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 19:40
Recebidos os autos
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16/02/2023 19:40
Declarada decadência ou prescrição
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09/02/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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09/02/2023 10:59
Recebidos os autos
-
09/02/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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08/02/2023 07:46
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
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12/01/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 18:12
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 17:11
Recebidos os autos
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14/12/2022 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/12/2022 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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07/12/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 00:32
Publicado Despacho em 25/11/2022.
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24/11/2022 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 17:52
Recebidos os autos
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22/11/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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21/11/2022 21:52
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2022 17:07
Recebidos os autos
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04/10/2022 17:07
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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03/10/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 18:08
Recebidos os autos
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23/09/2022 18:08
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2022 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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