TJDFT - 0026328-12.2011.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de SILVANA GARUTTI DA FONSECA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de EVANDRO GURGEL FREIRE em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANKLIM RENATO BITTAR em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:06
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/07/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de EVANDRO GURGEL FREIRE em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026328-12.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ProcessoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} EXECUTADO: ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ, MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP, PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, SERGIO COIMBRA DINIZ CERTIDÃO Autorizada pela Portaria nº 01/2023, desse Juízo, fica o impugnado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação oposta.
Decorrido o prazo, à conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
18/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de EVANDRO GURGEL FREIRE em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 21:37
Juntada de Petição de impugnação
-
17/06/2025 19:49
Juntada de Petição de impugnação
-
10/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026328-12.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO GURGEL FREIRE EXECUTADO: ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ, MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP, PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, SERGIO COIMBRA DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do pedido do adjudicação do imóvel (ID 237960281) registrado na matrícula de nº 37.477, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, penhorado conforme ID 58454460, fica o devedor intimado para manifestar-se sobre o pedido do credor, nos termos do §1º, do art. 876, do CPC.
Prazo: 05 dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/06/2025 15:36
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:36
Outras decisões
-
04/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/06/2025 15:57
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/05/2025 03:24
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:24
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:24
Decorrido prazo de EVANDRO GURGEL FREIRE em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:17
Indeferido o pedido de EVANDRO GURGEL FREIRE - CPF: *00.***.*28-20 (EXEQUENTE)
-
11/05/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/05/2025 03:12
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:12
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026328-12.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO GURGEL FREIRE EXECUTADO: ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ, MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP, PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, SERGIO COIMBRA DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após a ocorrência de dois leilões negativos, o executado vem ao feito requerer a desconstituição da penhora do imóvel levado à hasta pública, sob a alegação de que, diante do insucesso da expropriação judicial, mostra-se inviável a manutenção da penhora sobre o imóvel localizado na SCLRN Quadra 713, Bloco C, loja 51, Asa Norte/DF (ID 231118752).
Esclareço, contudo, que a simples existência de leilões negativos não enseja a desconstituição da penhora do imóvel, pois ainda é cabível a tentativa de venda direta, a adjudicação, ou, até mesmo, a substituição do bem constrito.
Ademais, não há previsão legal para o levantamento do gravame pelo fato de não terem sido exitosas as tentativas de alienação do bem.
Tampouco há no ordenamento jurídico limitação para designação de hastas públicas do mesmo bem penhorado, face a ocorrência de leilões negativos.
Portanto, INDEFIRO o pedido do executado, devendo a penhora subsistir enquanto a execução for viável.
Quanto ao pedido do exequente, referente à remessa dos autos à Contadoria, também indefiro, pois compete ao credor atualizar o seu crédito, sobretudo porque trata-se de simples cálculo aritmético.
Por fim, diga o credor acerca da adjudicação do imóvel, nos termos do art. 825, I, do CPC, ou requeira o que entender devido, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do feito.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
24/04/2025 19:18
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:18
Indeferido o pedido de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ - CPF: *96.***.*75-72 (EXECUTADO), FRANKLIM RENATO BITTAR - CPF: *90.***.*87-04 (PERITO), LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO - CPF: *36.***.*98-74 (LEILOEIRO), MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP -
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15/04/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:01
Indeferido o pedido de EVANDRO GURGEL FREIRE - CPF: *00.***.*28-20 (EXEQUENTE)
-
28/03/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 26/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
10/03/2025 14:30
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:17
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:17
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:17
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:17
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SILVANA GARUTTI DA FONSECA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FRANKLIM RENATO BITTAR em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 12:26
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
17/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:36
Expedição de Edital.
-
11/12/2024 17:48
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 18:24
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/12/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/12/2024 16:13
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:13
Outras decisões
-
28/11/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:19
Publicado Edital em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 10:42
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/11/2024 15:01
Expedição de Edital.
-
12/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
08/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SILVANA GARUTTI DA FONSECA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de EVANDRO GURGEL FREIRE em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:18
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026328-12.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO GURGEL FREIRE EXECUTADO: ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ, MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP, PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, SERGIO COIMBRA DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não tendo havido concessão de liminar ou efeito suspensivo ao recurso, cumpra-se a decisão agravada (ID Num. 211983696).
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem os autos conclusos.
I. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/10/2024 12:59
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:59
Outras decisões
-
29/10/2024 12:59
em cooperação judiciária
-
29/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
22/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
21/10/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de EVANDRO GURGEL FREIRE em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
e Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026328-12.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO GURGEL FREIRE EXECUTADO: ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ, MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP, PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, SERGIO COIMBRA DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP, alegando que é parte ilegítima no presente feito, pois houve homologação de acordo do qual não fez parte e, portanto, o imóvel de sua propriedade não pode ser penhorado (ID 209357497).
O credor refuta as alegações do impugnante, sustentando que o acordo mencionado pelo embargante/executado não foi cumprido e, portanto, o cumprimento de sentença deve prosseguir do ponto em que parou antes da homologação do acordo, conforme previsto em sua cláusula VI ("Cláusula VI - DO INADIMPLEMENTO").
Requer, pois, o prosseguimento do feito com o leilão do bem penhorado (ID 211639085).
Decido.
Inicialmente, cumpre destacar que a questão acerca da legitimidade de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP nem deveria ser objeto de apreciação, pois há muito a empresa impugnante foi incluída no polo passivo da demanda em razão da desconstituição inversa da personalidade jurídica da executada ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ.
Noutro giro, com razão o impugnado, pois, de fato, havia cláusula no acordo homologado por sentença - o que ora se executa - que condicionava a extinção do feito ao cumprimento das cláusulas do acordo de ID 184226456 celebrado entre as partes.
Nesse ponto, sustenta a impugnante que não fez parte do acordo, não podendo o mesmo ser arguido contra ela.
Ora, justamente por não ter feito parte do acordo é que o exequente poderia prosseguir com a execução em seu desfavor.
Mas o prosseguimento da execução é em razão do descumprimento do que fora entabulado; não havendo o pagamento prometido, havia previsão expressa de prosseguir-se com os atos expropriatórios.
Portanto, seja porque não fez parte do acordo, seja pelo descumprimento deste (hipótese em que o feito deve prosseguir de onde parou), em qualquer das hipóteses o embargante, MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP, responde com seu patrimônio pela dívida exequenda.
Em razão do exposto, INDEFIRO a impugnação de ID 209357497.
Prossiga-se com os atos expropriatórios do imóvel registrado na matrícula de nº 37477, conforme certidão de ônus de ID 178964455, remetendo-se os autos ao NULEJ para designação de leiloeiro público, o qual deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC, nos termos da decisão ID 144270453.
Traga o credor planilha atualizada do débito.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:45
Outras decisões
-
19/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026328-12.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ProcessoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} EXECUTADO: ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ, MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP, PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, SERGIO COIMBRA DINIZ CERTIDÃO Certifico que, em 09/08/2024, transcorreu o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
Autorizada pela Portaria nº 01/2023, desse Juízo, fica o impugnado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação oposta tempestivamente por MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP.
Decorrido o prazo, à conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
30/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 23:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026328-12.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO GURGEL FREIRE EXECUTADO: ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ, MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP, PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, SERGIO COIMBRA DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A embargante MUNDO COMÉRCIO DE AVIAMENTOS LTDA-ME afirma que a decisão de ID 203980735 é contraditória, ao argumento de que seu imóvel não pode ir a leilão, uma vez que houve homologação de acordo nos autos, o que implicou na extinção da execução, assim como na desconstituição da penhora havida no feito (ID 205565218).
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a sentença não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Portanto, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada.
Isso porque, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a contradição que enseja os embargos de declaração é apenas a interna, aquela que se verifica entre as proposições e conclusões do próprio julgado", o que não é o caso dos autos (EDcl no REsp 1.114.066/BA, Rel.
Min.
SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe 13/10/2010).
Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência.
Prossiga-se com os atos expropriatórios, remetendo-se os autos ao NULEJ para designação de leiloeiro público, o qual deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC, nos termos da decisão ID 144270453.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
12/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:47
Indeferido o pedido de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 38.***.***/0001-33 (EXECUTADO)
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/08/2024 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026328-12.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO GURGEL FREIRE EXECUTADO: ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ, MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP, PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, SERGIO COIMBRA DINIZ CERTIDÃO Autorizada pela Portaria nº 01/2023, desse Juízo, nos termos do que dispõe o artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Decorrido o prazo, à conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
29/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:07
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/07/2024 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026328-12.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO GURGEL FREIRE EXECUTADO: ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ, MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP, PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, SERGIO COIMBRA DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por EVANDRO GURGEL FREIRE, em desfavor de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ - CPF: *96.***.*75-72, MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP, PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, SERGIO COIMBRA DINIZ, cujo trânsito em julgado ocorreu em 21/02/2024.
Anote-se e registre-se.
Corrija-se o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 1.951.359,94.
A sentença homologatória de ID 184279827 foi proferida nos seguintes termos: "Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 184226456), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Custas, eventualmente existentes, pro rata, nos termos do art. 90, §2º, do CPC.
Honorários incluídos no valor do acordo.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.” Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 202281545, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Há de se ressaltar que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, para fins de prosseguimento de leilão do imóvel penhorado nos autos, conforme estabelecido no acordo de ID 184226456 e devidamente homologado, como requerido pelas partes.
Trata-se do imóvel registrado na matrícula de nº 37477, conforme certidão de ônus de ID 178964455.
Vindo a planilha atualizada do débito, remetem-se os autos ao NULEJ para designação de leiloeiro público, o qual deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC, nos termos da decisão ID 144270453.
Confiro a esta decisão força de mandado de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/07/2024 12:34
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:34
Outras decisões
-
12/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 04:47
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:23
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:22
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:22
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:13
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026328-12.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO GURGEL FREIRE EXECUTADO: ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ, MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP, PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, SERGIO COIMBRA DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela derradeira vez, recolham-se as custas referentes ao cumprimento de sentença.
Prazo: 05 dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
01/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:00
Outras decisões
-
28/06/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:53
Outras decisões
-
05/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:57
Deferido o pedido de EVANDRO GURGEL FREIRE - CPF: *00.***.*28-20 (EXEQUENTE).
-
17/05/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:02
Outras decisões
-
23/04/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/04/2024 12:55
Processo Desarquivado
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23/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de EVANDRO GURGEL FREIRE em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026328-12.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO GURGEL FREIRE EXECUTADO: ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ, MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP, PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, SERGIO COIMBRA DINIZ CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA E RÉS intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 13:56:05. *documento datado e assinado eletronicamente. -
18/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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14/03/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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21/02/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 14:34
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de EVANDRO GURGEL FREIRE em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:53
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026328-12.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO GURGEL FREIRE EXECUTADO: ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ, MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP, PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, SERGIO COIMBRA DINIZ SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por EVANDRO GURGEL FREIRE em desfavor de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ e outros, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 184226456.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 184226456), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Custas, eventualmente existentes, pro rata, nos termos do art. 90, §2º, do CPC.
Honorários incluídos no valor do acordo.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
23/01/2024 14:05
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:05
Homologada a Transação
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22/01/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/01/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:46
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES BORBA ASSUNCAO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de SILVANA GARUTTI DA FONSECA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de FRANKLIM RENATO BITTAR em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de EVANDRO GURGEL FREIRE em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:10
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/11/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/11/2023 13:20
Recebidos os autos
-
24/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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22/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:13
Outras decisões
-
22/11/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
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03/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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06/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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03/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:18
Outras decisões
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29/09/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/09/2023 16:39
Juntada de Certidão
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29/09/2023 16:37
Juntada de Certidão
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29/09/2023 15:53
Recebidos os autos
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28/09/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de EVANDRO GURGEL FREIRE em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026328-12.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO GURGEL FREIRE EXECUTADO: ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ, MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP, PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, SERGIO COIMBRA DINIZ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A embargante afirma que a DECISÃO de ID 167517882 é contraditória ao argumento de que será ineficaz a hasta pública, alegando ser o imóvel penhorado difícil de liquidez.
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a decisão não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Afinal, há omissão apenas quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes ou de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, o que não é o caso dos autos.
Por outro lado, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a contradição que enseja os embargos de declaração é apenas a interna, aquela que se verifica entre as proposições e conclusões do próprio julgado" (EDcl no REsp 1.114.066/BA, Rel.
Min.
SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe 13/10/2010).
Com efeito, o que pretende a embargante é, na verdade, discutir o teor da decisão proferida, o que somente é apreciável na via do recurso próprio.
O exequente alega dificuldade da venda ou acesso a imóvel, sendo deferida nova hasta pública.
Alega o executado ineficácia da medida deferida, argumentando não haver indício de que a hasta trará efetividade ao processo.
Entretanto, a executada não apresenta proposta de quitação do débito exequendo.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos, mantendo a decisão por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se o feito, nos termos da decisão de id 167517882.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 19:24
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/08/2023 05:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 02:27
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 19:24
Recebidos os autos
-
07/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:01
Outras decisões
-
02/08/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de EVANDRO GURGEL FREIRE em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 11:03
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/06/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de EVANDRO GURGEL FREIRE em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de EVANDRO GURGEL FREIRE em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de EVANDRO GURGEL FREIRE em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 18:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:04
Outras decisões
-
30/05/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/05/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:20
Outras decisões
-
15/05/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:38
Outras decisões
-
03/05/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 12:43
Expedição de Termo.
-
19/04/2023 14:42
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:42
Deferido o pedido de EVANDRO GURGEL FREIRE - CPF: *00.***.*28-20 (EXEQUENTE).
-
17/04/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/04/2023 05:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:17
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:22
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:22
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:22
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:22
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:47
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:47
Indeferido o pedido de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 38.***.***/0001-33 (EXECUTADO)
-
28/02/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de EVANDRO GURGEL FREIRE em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:13
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:13
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:13
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 03/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:46
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 14:47
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
31/01/2023 15:56
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/01/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:48
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
24/01/2023 01:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
18/01/2023 17:55
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/01/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 15:33
Recebidos os autos
-
12/01/2023 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/01/2023 16:21
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/12/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 09:05
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
05/12/2022 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/12/2022 15:25
Recebidos os autos
-
02/12/2022 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de EVANDRO GURGEL FREIRE em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/11/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 14:54
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:54
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 12:02
Recebidos os autos
-
29/09/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/09/2022 20:51
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2022 14:51
Expedição de Ofício.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 20:50
Recebidos os autos
-
14/09/2022 20:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 01/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 01/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/08/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 11:23
Recebidos os autos
-
31/07/2022 11:23
Deferido o pedido de
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de KLANGA - PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
04/07/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 18:10
Juntada de Petição de impugnação
-
15/06/2022 15:32
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de LEIDIANE CARLOS ALVES DIAS *06.***.*14-65 em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:21
Decorrido prazo de SILVANA GARUTTI DA FONSECA em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:21
Decorrido prazo de Instituto Meraki em 07/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/06/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 18:10
Juntada de Petição de laudo
-
23/05/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 16:28
Recebidos os autos
-
04/05/2022 16:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/04/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/04/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:33
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 17:50
Expedição de Termo.
-
24/03/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de SILVANA GARUTTI DA FONSECA em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de EVANDRO GURGEL FREIRE em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 16:56
Expedição de Ofício.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:33
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 16:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/03/2022 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 14:46
Recebidos os autos
-
25/02/2022 14:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/02/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 16:52
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/02/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 17:35
Recebidos os autos
-
06/12/2021 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/12/2021 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 04:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/12/2021 00:20
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:20
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:20
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:20
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
01/12/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
26/11/2021 17:18
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de Instituto Meraki em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 23/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/11/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 16:45
Recebidos os autos
-
10/11/2021 16:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/11/2021 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/11/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
23/10/2021 02:27
Decorrido prazo de EVANDRO GURGEL FREIRE em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:27
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 22/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 12:34
Recebidos os autos
-
22/10/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/10/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de SILVANA GARUTTI DA FONSECA em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de EVANDRO GURGEL FREIRE em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 14/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
07/10/2021 20:49
Recebidos os autos
-
07/10/2021 20:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/09/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
27/09/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de EVANDRO GURGEL FREIRE em 23/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
22/09/2021 02:33
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 10:48
Recebidos os autos
-
14/09/2021 10:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/09/2021 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
31/08/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
29/08/2021 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 14:43
Recebidos os autos
-
25/08/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 09:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/08/2021 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/08/2021 19:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de EVANDRO GURGEL FREIRE em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 19/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 19:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 16:11
Recebidos os autos
-
06/08/2021 16:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de Instituto Meraki em 04/08/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 23/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/07/2021 18:21
Juntada de Petição de impugnação
-
23/07/2021 16:50
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2021 19:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 15:30
Recebidos os autos
-
21/07/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 08:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
20/07/2021 16:20
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
20/07/2021 10:48
Recebidos os autos
-
20/07/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
16/07/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/07/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 15:11
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
14/05/2021 17:47
Recebidos os autos
-
14/05/2021 17:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2021 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/05/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:38
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
28/04/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2021 18:21
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 13:43
Desentranhamento
-
03/03/2021 12:52
Recebidos os autos
-
03/03/2021 12:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/03/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/02/2021 23:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
15/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026328-12.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO GURGEL FREIRE EXECUTADO: ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ, MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP, PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, SERGIO COIMBRA DINIZ CERTIDÃO Fica a parte autora/credora intimada para que se manifeste acerca do MANDADO NÃO CUMPRIDO (ID. 82030678 ) e se manifestar sobre o ofício de id 80786742 . Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2021 16:57:05. IARA DE AVILA FIGUEIREDO Servidor Geral -
12/02/2021 10:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de EVANDRO GURGEL FREIRE em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2021 23:57
Mandado devolvido dependência
-
21/01/2021 02:50
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
08/01/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026328-12.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO GURGEL FREIRE EXECUTADO: ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ, MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP, PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, SERGIO COIMBRA DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao Banco do Brasil para que promova, imediatamente, a transferência do saldo atualizado, e acréscimos proporcionais, da conta judicial nº 3500121312780, à conta indicada pelos exequentes: a) R$ 33.060,00, e acréscimos proporcionais, para Evandro Gurgel Freire, CPF: *00.***.*28-20, Banco do Brasil, Agência: 1606-3 Conta: 152.030-x b) R$ 6.940,00, e acréscimos proporcionais, para Alexandre Mattão da Silva, CPF: *11.***.*86-72, Banco do Brasil, Agência: 8615-0, Conta: 106.296-4 Opção Agência Parcela Saldo Capital Saldo Atualizado Número Guia Data Guia 4200 1 0,00 0,00 000000015134401 17/12/2019 4200 2 0,00 0,00 000000015296556 09/01/2020 4200 3 0,00 0,00 000000015673289 10/02/2020 4200 4 0,00 0,00 000000016043048 10/03/2020 4200 5 0,00 0,00 000000016618758 12/05/2020 4200 6 0,00 0,00 000000017015722 18/06/2020 4200 7 0,00 0,00 000000017313234 14/07/2020 4200 8 8.000,00 8.039,26 000000017637384 11/08/2020 4200 9 8.000,00 8.028,92 000000018031728 14/09/2020 4200 10 8.000,00 8.019,75 000000018389462 13/10/2020 4200 11 8.000,00 8.009,72 000000018810855 16/11/2020 4200 12 8.000,00 8.004,18 000000019066777 04/12/2020 Advirto ao gerente do Banco do Brasil que, para resguardar a segurança jurídica, apenas deverá cumprir a ordem de transferência se a decisão ter sido encaminhada através do e-mail institucional do juízo ([email protected]). Aguarde-se o retorno do mandado de avaliação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/12/2020 12:24
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 10:52
Recebidos os autos
-
18/12/2020 10:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2020 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/12/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 20:36
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2020 15:21
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 01:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 16:52
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 09:56
Publicado Despacho em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
22/10/2020 16:37
Recebidos os autos
-
22/10/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/10/2020 02:38
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:41
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 16:43
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 13:30
Recebidos os autos
-
08/09/2020 13:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/09/2020 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/09/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 13/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 15:19
Expedição de Ofício.
-
23/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
23/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
23/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
23/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
23/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de SILVANA GARUTTI DA FONSECA em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 15:16
Recebidos os autos
-
14/07/2020 11:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/07/2020 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/07/2020 15:41
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de Instituto Meraki em 07/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 10:12
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
29/06/2020 10:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/06/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de Instituto Meraki em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 25/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de SILVANA GARUTTI DA FONSECA em 25/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 17:53
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2020 18:48
Expedição de Ofício.
-
23/06/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2020.
-
23/06/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 19:06
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 18:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 17:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/06/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 14:57
Recebidos os autos
-
17/06/2020 14:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/06/2020 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de EVANDRO GURGEL FREIRE em 10/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/06/2020 17:03
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 14:19
Expedição de Mandado.
-
05/06/2020 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 19:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 19:30
Desentranhamento de documento (ID: 64024073 - Mandado)
-
29/05/2020 19:30
Movimentação excluída
-
29/05/2020 19:12
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 18:55
Expedição de Ofício.
-
29/05/2020 18:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 18:30
Expedição de Termo.
-
28/05/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 19:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:31
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 21/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 19:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 18:56
Juntada de Petição de impugnação
-
20/05/2020 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
19/05/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2020 07:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 19:10
Recebidos os autos
-
15/05/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/05/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 11:15
Recebidos os autos
-
07/05/2020 09:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2020 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/05/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/03/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 18:02
Recebidos os autos
-
18/03/2020 18:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/03/2020 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/03/2020 18:40
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 13:26
Recebidos os autos
-
06/03/2020 13:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/02/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 20:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/02/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de EVANDRO GURGEL FREIRE em 11/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 21:38
Decorrido prazo de EVANDRO GURGEL FREIRE em 28/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 23:35
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
22/01/2020 23:30
Publicado Mandado em 21/01/2020.
-
17/01/2020 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 18:48
Recebidos os autos
-
10/01/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2019 21:23
Decorrido prazo de Instituto Meraki em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 12:16
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/12/2019 17:27
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 16:12
Expedição de Alvará.
-
10/12/2019 16:11
Expedição de Alvará.
-
09/12/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 18:48
Juntada de Petição de impugnação
-
05/12/2019 17:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 19:16
Juntada de Petição de impugnação
-
03/12/2019 04:00
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
03/12/2019 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 08:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 16:57
Recebidos os autos
-
25/11/2019 16:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/11/2019 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/11/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 14:59
Expedição de Mandado.
-
18/11/2019 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 10:46
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 10:46
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 10:46
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 12/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 10:46
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 05:26
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 19:39
Recebidos os autos
-
08/11/2019 19:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/11/2019 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/11/2019 16:30
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 08:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2019 08:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
17/10/2019 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 17:00
Recebidos os autos
-
09/10/2019 17:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/10/2019 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/10/2019 15:42
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 23:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 15:44
Decorrido prazo de EVANDRO GURGEL FREIRE em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 15:44
Decorrido prazo de ANGELA GARUTTI DA FONSECA DINIZ em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 15:44
Decorrido prazo de MUNDO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - EPP em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 15:44
Decorrido prazo de PORTFOLIO CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 15:44
Decorrido prazo de SERGIO COIMBRA DINIZ em 24/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 05:07
Publicado Certidão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 17:57
Expedição de Ofício.
-
05/09/2019 17:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 15:46
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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