TJDFT - 0701874-16.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2025 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2025 16:23
Desentranhado o documento
-
01/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES DE SOUSA em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:56
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/10/2024 21:52
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701874-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Liminar (9196) AUTOR: ANA PAULA FERNANDES DE SOUSA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO À parte embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, com esteio no art. 1.023, §2º, do CPC.
Após, retornem conclusos para decisão.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/10/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:28
Outras decisões
-
04/10/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/10/2024 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, forte nas razões, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos delineados na inicial.
Resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Custas e despesas “ex lege” (consoante o art. 82, § 2º, art. 84 e art. 98 a art. 102 do CPC).
Diante da improcedência dos pedidos, não há que se falar em valor condenatório ou em proveito econômico, motivo pelo qual serve como parâmetro o valor da causa (art. 85, §2º do CPC).
Tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos constantes do artigo 85, §2º, do CPC, condeno a parte requerente em honorários advocatícios em favor do Distrito Federal, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
Em razão da prolação de sentença em favor do Distrito Federal, não há que se cogitar remessa necessária, conforme art. 496, inciso I, do CPC.
Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.
Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Ao CJU: Oficie-se ao MM.
Desembargador Relator do Agravo de Instrumento nº 0717541-96.2024.8.07.000 acerca do teor desta sentença. -
29/09/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:14
Julgado improcedente o pedido
-
25/09/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/09/2024 19:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 10:38
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/09/2024 13:41
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/07/2024 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 02/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701874-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Liminar (9196) AUTOR: ANA PAULA FERNANDES DE SOUSA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO A prova documental acostada aos autos é suficiente para elucidar a causa.
Faculto a apresentação de alegações finais pelas partes, no prazo de 05 dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
21/06/2024 09:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:07
Outras decisões
-
18/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/06/2024 12:00
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:48
Outras decisões
-
03/06/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/05/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES DE SOUSA em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/04/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/04/2024 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701874-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Liminar (9196) AUTOR: ANA PAULA FERNANDES DE SOUSA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO Faculto a emenda à peça inicial para que a parte autora apresente nova petição inicial, pois, ao que parece, a peça juntada está incompleto (a exemplo do tópico III.2, que restou in albis, consoante ID 191411552, fl. 11).
Prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/04/2024 08:58
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:58
Outras decisões
-
02/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/03/2024 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701874-16.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Liminar (9196) AUTOR: ANA PAULA FERNANDES DE SOUSA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO Faculto a emenda à peça inicial para que a parte autora altere o valor da causa de acordo com o proveito econômico pretendido, recolhendo as custas complementares, caso haja necessidade.
Prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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