TJDFT - 0708762-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural (4964) LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) PROCESSO: 0708762-86.2023.8.07.0001 REQUERENTE: LEONARDO RANDAZZO NETO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Trata-se de liquidação provisória por arbitramento interposta por Leonardo Randazzo Neto contra BANCO DO BRASIL S/A, referente a Cédula de Crédito Rural.
Em recente julgado do Supremo Tribunal Federal, publicado em 11/03/2024, o Ministro Alexandre De Moraes, determinou, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC: “a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos. ” A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário 1.445.162, paradigma do Tema 1290, em que se discute, “à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990." Nesse sentido, suspendo o feito até o julgamento do Recurso Extraordinário.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 08:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:18
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
26/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/04/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708762-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: LEONARDO RANDAZZO NETO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo o TJDFT mantido aqui a competência, deflagro a presente liquidação por arbitramento.
Concedo a gratuidade de justiça.
Nos termos do art. 510, CPC, intimo as partes para apresentação de pareceres e/ou documentos elucidativos, no prazo de trinta dias.
A parte autora deverá apresentá-los apenas de forma suplementar, sendo o caso de haver outros documentos, além dos já juntados com a inicial, que gostaria de apresentar. -
08/03/2024 09:11
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:10
Outras decisões
-
07/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/03/2024 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2024 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2024 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2023 02:25
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 14:51
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/04/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
17/04/2023 15:01
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 19:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/04/2023 14:23
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:23
Outras decisões
-
11/04/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/04/2023 17:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/03/2023 11:34
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 16:02
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:02
Declarada incompetência
-
12/03/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/03/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728066-08.2022.8.07.0001
Maria Benedita Henrique
Funcef Fundacao dos Economiarios Federai...
Advogado: Jose Eymard Loguercio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 12:54
Processo nº 0728066-08.2022.8.07.0001
Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de A...
Caixa Economica Federal
Advogado: Jose Eymard Loguercio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2022 14:29
Processo nº 0743352-44.2023.8.07.0016
Maria Solange de Souza
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 17:55
Processo nº 0709888-89.2019.8.07.0009
Silvio Barbosa Figueira
Alessandra Martins Xavier de Lucena
Advogado: Ana Luiza Veronilia Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2019 09:57
Processo nº 0707003-69.2023.8.07.0007
Antonio Carlos Alves Nascimento
Lindomar do Nascimento Carvalho
Advogado: Alex Rodrigues Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 16:31