TJDFT - 0708613-56.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 21:12
Recebidos os autos
-
27/06/2024 21:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
24/06/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 19:18
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/05/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
21/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 17:40
Concedida a gratuidade da justiça a SHIRLEY PEREIRA DE SOUSA - CPF: *43.***.*37-10 (AUTOR).
-
21/03/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/03/2024 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:30
Declarada incompetência
-
20/03/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/03/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:48
Decorrido prazo de SHIRLEY PEREIRA DE SOUSA em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708613-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHIRLEY PEREIRA DE SOUSA REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não se verifica a princípio justificativa para o processamento e julgamento do feito neste Juízo Cível de Brasília-DF.
A autora informa endereço no Itapoã-DF, que possui circunscrição judiciária própria, enquanto o réu tem sede em São Paulo - SP.
Assim, justifique a autora, com a devida comprovação nos autos, a propositura da demanda nesta circunscrição judiciária.
Ou requeira o declínio de competência para o foro competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remessa dos autos ao juízo competente do foro de domicílio da autora/consumidora (Itapoã-DF).
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 19:10:48.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito L -
07/03/2024 19:16
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:16
Outras decisões
-
07/03/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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