TJDFT - 0712215-60.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 21:49
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:11
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:11
Outras decisões
-
06/08/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712215-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER VITORIANO DE PAULA, NILMAR DA SILVA ANDRADE EXECUTADO: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao considerar a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, aguarde-se o julgamento do recurso interposto.
Observe-se, a respeito, o conteúdo da decisão emanada da Corte Revisora, no id. 234243632: "Diante do exposto, CONCEDO o efeito suspensivo ao recurso, para sobrestar o cumprimento da Decisão de origem até o julgamento final do presente recurso." (Destaque acrescido).
Nesse sentido, e frente ao comando judicial em voga, em sede recursal, que sobrestou o cumprimento, por completo, da decisão agravada, fica suspensa, por ora, a determinação de liberação de valores, mediante alvará.
Faculto a quaisquer das partes noticiar o trânsito em julgado do acórdão que o definir, para fins de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/04/2025 16:48
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/04/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/04/2025 12:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:10
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:10
Outras decisões
-
01/02/2025 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/01/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712215-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER VITORIANO DE PAULA, NILMAR DA SILVA ANDRADE EXECUTADO: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria. Às partes para manifestação, no prazo de cinco dias, conforme determinado.
Após conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
15/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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26/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:48
Outras decisões
-
23/10/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:08
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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20/09/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
20/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:38
Outras decisões
-
17/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:26
Juntada de Petição de impugnação
-
10/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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22/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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19/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/05/2024 15:34
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:34
Outras decisões
-
12/03/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712215-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WAGNER VITORIANO DE PAULA, NILMAR DA SILVA ANDRADE EXECUTADO: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A aferição do quantum inerente à fase de cumprimento de sentença necessita ser deslindada por prova pericial, dada a especificidade da matéria, técnica, no que concerne à delimitação material do julgado.
Nesse sentido, manifestem-se as partes, em cinco dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:01
Outras decisões
-
19/12/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/12/2023 19:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 07:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:36
Outras decisões
-
10/11/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/11/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de WAGNER VITORIANO DE PAULA em 06/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:54
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:20
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:19
Outras decisões
-
03/10/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
03/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
03/09/2021 12:20
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
03/09/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2021 17:04
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de WAGNER VITORIANO DE PAULA em 13/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 16:33
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 19:02
Recebidos os autos
-
19/07/2021 19:02
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/07/2021 18:33
Recebidos os autos
-
06/07/2021 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/06/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 28/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 19:54
Recebidos os autos
-
09/06/2021 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/06/2021 11:09
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 12:15
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 23:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 21/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 18:49
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 18:31
Recebidos os autos
-
27/04/2021 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/04/2021 22:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 18:07
Recebidos os autos
-
15/04/2021 18:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/04/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/04/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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