TJDFT - 0747985-49.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 14:53
Transitado em Julgado em 23/03/2024
-
23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de FLAVIO FARIA FERREIRA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSTRIÇÃO DE BENS DO CÔNJUGE EM PROCESSO DE EXECUÇÃO.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO CONTRAÍDO EM BENEFÍCIO DA ECONOMIA FAMILIAR.
POSSIBILIDADE DE PENHORA DO PATRIMÔNIO DO CÔNJUGE.
REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS CÔNJUGES.
PRESERVAÇÃO DA MEAÇÃO.
AVERIGUAÇÃO DE PATRIMÔNIO.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO DIREITO DE PROPRIEDADE E AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
CABIMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO EM CASO DE CONSTRIÇÃO INDEVIDA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Ainda que o título executivo judicial faça menção expressa apenas ao executado, e não ao seu cônjuge, é possível a penhora de bens e patrimônio do cônjuge, devendo este demonstrar que o empréstimo não foi contraído em benefício do casal. 2.
O artigo 1.658 do Código Civil estabelece que, na constância do casamento, sendo a opção pelo regime de comunhão parcial, a consequência é a comunicação dos bens que sucederem ao início da união.
Além disso, o artigo 1.664 do Código Civil reza que as dívidas contraídas em prol da economia familiar obrigam solidariamente ambos os cônjuges, por meio do acervo patrimonial constituído no curso do relacionamento. 3.
Da interpretação conjunta das normas, resulta que é cabível a averiguação de patrimônio registrado em nome do cônjuge do executado, a fim de localizar bens passíveis de constrição, preservando-se, por certo, a sua parte na meação, sem que isso importe em ofensa ao direito de propriedade, no plano material, e ao contraditório e à ampla defesa, no plano processual, inclusive porque, havendo constrição indevida de ativos que compõe o acervo exclusivo do cônjuge que não ocupa o polo passivo da execução, este poderá opor embargos de terceiro. 4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -
28/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:43
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e provido
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27/02/2024 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 23:00
Recebidos os autos
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14/12/2023 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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13/12/2023 23:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/11/2023 11:44
Recebidos os autos
-
18/11/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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14/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 21:21
Recebidos os autos
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09/11/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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09/11/2023 17:49
Recebidos os autos
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09/11/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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09/11/2023 17:39
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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08/11/2023 23:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/11/2023 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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