TJDFT - 0701932-61.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701932-61.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCIELLY ARAUJO DA SILVA DESPACHO Esclareço à parte autora que a juntada da guia de custas e seu comprovante de pagamento deve ser feita em eventual nova demanda ajuizada.
Intime-se.
Após, restituam-se os autos ao arquivo.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
08/07/2024 19:41
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/07/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 17:45
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 09:24
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de FRANCIELLY ARAUJO DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:08
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/05/2024 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
23/04/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
23/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
22/04/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
22/04/2024 15:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 02:23
Recebidos os autos
-
21/04/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701932-61.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCIELLY ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 22/04/2024 15:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-26-15h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2024 14:04:06. -
22/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701932-61.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCIELLY ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA DECISÃO Recebo a emenda (grupo de Id 188944922).
Inicialmente, registro que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei 9.099/95).
Diante da disposição legal, apenas surge interesse na formulação do pedido no âmbito dos Juizados Especiais em caso de interposição de recurso, cabendo, segundo a nova sistemática instituída pelo Código de Processo Civil, a análise respectiva ao Juízo ad quem (art. 1.010, §3º, CPC).
Remova-se, portanto, eventual marcação constante no sistema.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
08/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:26
Recebida a emenda à inicial
-
07/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/03/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701932-61.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCIELLY ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA DESPACHO A emenda de ID 188228623 não supre a determinação de comprovação do domicílio da autora, visto que imprescindível a declaração de residência firmada pelo proprietário do imóvel, com reconhecimento de firma, conforme já explicitado na decisão de ID 187698211.
Assim, concedo derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que a autora cumpra a determinação de ID 187698211, sob pena de extinção.
Intime-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
06/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/03/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:28
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701932-61.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCIELLY ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA DESPACHO Verifica-se que, embora a autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, apresentou comprovante de residência em nome de terceiro (Id 186948304).
Assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, declaração de residência com reconhecimento em cartório, por exemplo, ou outro documento que se identifique o seu domicílio, exceto faturas de telefonia móvel), ou comprove/justifique a impossibilidade, sob pena de extinção do feito.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/02/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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