TJDFT - 0715067-05.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 12:58
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/03/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/03/2024 23:29
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 14:43
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:42
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de ANDERSON GUEDES OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:41
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Oportunamente, arquive-se o processo, sem baixa. -
19/02/2024 13:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/02/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ANDERSON GUEDES OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:54
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715067-05.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON GUEDES OLIVEIRA EXECUTADO: ADRIANO RAMOS DE QUEIROZ DECISÃO INDEFIRO o pedido de ID nº 184215264.
O Portal da Transparência trata-se de site oficial que, até prova em contrário, apresenta informações presumidamente atuais, legítimas e verdadeiras, não havendo razão que justifique a expedição do ofício nos moldes requeridos, diante da informação obtida pelo exequente junto ao referido site, de que o executado foi exonerado ainda em fevereiro de 2019.
O fato do executado, em outro processo, qualificar-se como funcionário público, não leva a crer que exerça essa função junto ao órgão indicado pelo autor, sobretudo diante da informação constante no Portal da Transparência daquele Estado.
Pode o executado, em tese, ocupar cargo ou função em outro órgão.
Nesse contexto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o exequente indique bens a penhora, ou requeira o que entender por direito, sob pena de extinção do processo, sem baixa, por ausência de bens, com base no art. 53, § 4º da Lei 9099/95, caso em que, havendo pedido, poderá ser expedida certidão de crédito em favor do exequente, documento este que pode, inclusive, ser levado a protesto pela parte interessada.
Esclareço ainda, que caso o processo seja extinto com esse fundamento, poderá ser retomado mediante simples petição com indicação de bens passíveis de penhora.
Publique-se.
Taguatinga/DF, 29 de janeiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de ANDERSON GUEDES OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:26
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:26
Indeferido o pedido de ANDERSON GUEDES OLIVEIRA - CPF: *30.***.*33-91 (EXEQUENTE)
-
23/01/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/01/2024 04:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/12/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:35
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/12/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:18
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:18
Deferido em parte o pedido de ANDERSON GUEDES OLIVEIRA - CPF: *30.***.*33-91 (EXEQUENTE)
-
27/09/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 08:25
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:22
Decorrido prazo de ANDERSON GUEDES OLIVEIRA em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715067-05.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON GUEDES OLIVEIRA EXECUTADO: ADRIANO RAMOS DE QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Penhora e Avaliação retro, sem cumprimento.
De acordo com a decisão ID 165423295, Intime-se o exequente para para que requeira o que entender de direito, no prazo de dois dias, sendo certo que em não havendo requerimento algum, os autos serão extintos por ausência de bens penhoráveis do devedor, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995, com arquivamento provisório, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023 15:03:31. -
18/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:53
Deferido o pedido de ANDERSON GUEDES OLIVEIRA - CPF: *30.***.*33-91 (EXEQUENTE).
-
31/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715067-05.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON GUEDES OLIVEIRA EXECUTADO: ADRIANO RAMOS DE QUEIROZ DECISÃO Indefiro o pedido de ID 164581000, haja vista que para a concretização da penhora de eventual arma em nome do executado, será necessário saber o paradeiro do réu.
Portanto, a medida premente aos autos é a indicação do endereço atualizado do executado e, aí sim, posterior indicação de bens penhoráveis.
Intime-se o exequente para ciência e para que requeira o que entender de direito, no prazo de dois dias, sendo certo que em não havendo requerimento algum, os autos serão extintos por ausência de bens penhoráveis do devedor, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995, com arquivamento provisório, independentemente de novas intimações.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/07/2023 15:15
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:15
Indeferido o pedido de ANDERSON GUEDES OLIVEIRA - CPF: *30.***.*33-91 (EXEQUENTE)
-
12/07/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/07/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 00:21
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 03:16
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 12:48
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/05/2023 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/05/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de ADRIANO RAMOS DE QUEIROZ em 10/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2023 05:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:11
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:11
Outras decisões
-
30/03/2023 06:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/03/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 15:48
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
10/03/2023 01:16
Decorrido prazo de ANDERSON GUEDES OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:54
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 14:47
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:47
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2022 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/12/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:34
Decorrido prazo de ANDERSON GUEDES OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2022 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
30/11/2022 16:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/11/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2022 10:03
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/11/2022 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-TAG
-
16/11/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 13:48
Recebidos os autos
-
27/10/2022 13:48
Deferido em parte o pedido de ANDERSON GUEDES OLIVEIRA - CPF: *30.***.*33-91 (AUTOR)
-
21/10/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 20:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de ANDERSON GUEDES OLIVEIRA em 19/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 07:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 08:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/08/2022 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 12:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729341-60.2020.8.07.0001
Ednalva Americo Vieira
Raiane Ribeiro Americo
Advogado: Amanda Americo Vieira Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2020 17:26
Processo nº 0712839-23.2023.8.07.0007
M.t. Distribuidora de Pecas LTDA
Fernanda Militao de Sousa
Advogado: Danrley Menezes Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 09:52
Processo nº 0736194-11.2022.8.07.0003
Gerson da Silva Melo
Credcomercial Assessoria Financeira Eire...
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2022 11:55
Processo nº 0705125-12.2019.8.07.0020
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Klebson Wilson Pereira
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2019 16:26
Processo nº 0711277-70.2023.8.07.0009
Dario Maurilio Fernandes
Silvania do Nascimento Porto
Advogado: Gildasio Cordeiro Fernandes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 19:21