TJDFT - 0702653-13.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 12:43
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
10/04/2024 15:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 19:50
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:50
Indeferida a petição inicial
-
08/04/2024 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/04/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de SALUSTIANA RODRIGUES DE SOUSA NETA CASTRO em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/03/2024 14:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702653-13.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SALUSTIANA RODRIGUES DE SOUSA NETA CASTRO REQUERIDO: ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Ainda, verifica-se que, embora a autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, apresentou comprovante de residência em nome de terceiro (Id 188243978).
Verifica-se que, embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, não apresentou comprovante, documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95).
Assim, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizado (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
01/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/03/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
01/03/2024 11:25
Recebidos os autos
-
01/03/2024 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
01/03/2024 11:17
Recebidos os autos
-
01/03/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
01/03/2024 10:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
01/03/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
27/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702039-08.2024.8.07.0004
Crema Assessoria Financeira e Gestao de ...
Rudson dos Santos Silvestre
Advogado: Fellipe Lima de Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 14:19
Processo nº 0706771-44.2024.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Eurico Alves de Souza
Advogado: Nathalia Diniz Soares Servilha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 12:24
Processo nº 0020038-78.2016.8.07.0009
Brisas do Parque Empreendimentos Imobili...
Ipe-Omni Incorporacao e Construcao LTDA
Advogado: Andreia Moraes de Oliveira Mourao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2019 11:14
Processo nº 0020038-78.2016.8.07.0009
Joao Batista Lacerda Neto
Ipe-Omni Incorporacao e Construcao LTDA
Advogado: Andreia Moraes de Oliveira Mourao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2016 22:00
Processo nº 0707070-21.2024.8.07.0000
Everton Angelo de Santana
Eletrica Saraiva LTDA - EPP
Advogado: Erico da Silva Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 10:55