TJDFT - 0704305-17.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:28
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 22:00
Recebidos os autos
-
28/07/2025 22:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/06/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 10:17
Juntada de consulta renajud
-
29/05/2025 20:56
Recebidos os autos
-
29/05/2025 20:56
Outras decisões
-
29/05/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704305-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASIL GESTAO EMPRESARIAL LTDA, SHIRLENE DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOANA DARC FERREIRA BRAGA VIDRACARIA, JOANA DARC FERREIRA BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a certidão de Id 233427484, restou prejudicada a apreciação da impugnação apresentada no Id 229565528.
No mais, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de maio de 2025 18:15:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/05/2025 20:27
Recebidos os autos
-
11/05/2025 20:27
Indeferido o pedido de JOANA DARC FERREIRA BRAGA - CPF: *65.***.*68-49 (EXECUTADO)
-
23/04/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/01/2025 18:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704305-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASIL GESTAO EMPRESARIAL LTDA, SHIRLENE DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOANA DARC FERREIRA BRAGA VIDRACARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido formulado pela exequente, BRASIL GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, para a inclusão de JOANA DARC FERREIRA BRAGA, sócia da empresa DECOR VIDROS (JOANA DARC FERREIRA BRAGA VIDRAÇARIA-ME), no polo passivo da presente execução.
O fundamento apresentado é de que a executada é uma empresa individual, cuja responsabilidade patrimonial é solidária e ilimitada, conforme previsto nos artigos 966 a 968 do Código Civil, inexistindo, assim, distinção patrimonial entre a pessoa jurídica e a pessoa física.
Nos termos da legislação aplicável e da jurisprudência consolidada, é cabível o redirecionamento da execução para o patrimônio do empresário individual, considerando que não há separação patrimonial entre a pessoa física e a empresa individual.
Dessa forma, com base nos elementos constantes dos autos, defiro o pedido de inclusão de JOANA DARC FERREIRA BRAGA no polo passivo da execução.
Determino à Secretaria que proceda às devidas anotações no sistema, com a inclusão da sócia.
Além disso, determino as seguintes providências: 1.
Pesquisa SISBAJUD com função teimosinha pelo prazo de 30 (trinta) dias, para a identificação de ativos financeiros tanto da empresa quanto da sócia incluída no polo passivo da execução. 2.
Caso não sejam encontrados valores suficientes para a quitação do débito, proceda-se à pesquisa RENAJUD para localizar veículos registrados em nome da empresa e da sócia.
Sendo identificados veículos, deverá ser inserida a restrição de alienação e circulação. 3.
Após a realização das diligências, expeça-se certidão com os resultados obtidos e intime-se a exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
O valor atualizado do débito, conforme informado, é de R$ 15.245,57 (quinze mil, duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), considerando a data de 16/10/2024.
Atualize-se o sistema PJE.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2024 10:54:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/12/2024 21:00
Recebidos os autos
-
19/12/2024 21:00
Deferido o pedido de BRASIL GESTAO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
03/12/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704305-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASIL GESTAO EMPRESARIAL LTDA, SHIRLENE DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOANA DARC FERREIRA BRAGA VIDRACARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud e RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
21/11/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:11
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOANA DARC FERREIRA BRAGA VIDRACARIA em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Processo n°: 0704305-17.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o comprovante de AR/MP de citação do Réu JOANA DARC FERREIRA BRAGA VIDRACARIA retornou sem o devido cumprimento em razão da parte encontrar-se ausente.
Tendo em vista tratar-se de endereço em outro estado, fica a parte AUTORA intimada requerer a expedição da carta precatória ou indicar novo endereço para citação caso tenha informação de que o citando não resida nesta localidade.
Prazo 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/08/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/07/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Processo n°: 0704305-17.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o comprovante de AR/MP de citação do Réu JOANA DARC FERREIRA BRAGA VIDRACARIA retornou sem o devido cumprimento em razão da parte encontrar-se ausente.
Tendo em vista tratar-se de endereço em outro estado, fica a parte AUTORA intimada requerer a expedição da carta precatória ou indicar novo endereço para citação caso tenha informação de que o citando não resida nesta localidade.
Prazo 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
25/06/2024 17:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0704305-17.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
14/05/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
13/04/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 20:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:02
Outras decisões
-
07/03/2024 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2024 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
06/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704305-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRASIL GESTAO EMPRESARIAL LTDA, SHIRLENE DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOANA DARC FERREIRA BRAGA VIDRACARIA DECISÃO A presente ação foi distribuída aleatoriamente a este juízo.
Todavia, conforme se infere da documentação apresentada, trata-se pedido direcionado à Vara Cível.
Redistribua-se, pois, o presente processo a um dos Juízes Cíveis desta Circunscrição Judiciária.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada.
Intime-se a parte autora. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/03/2024 15:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:37
Outras decisões
-
01/03/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/03/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707917-23.2024.8.07.0000
Francisco Jose Santana
Juizo do Tribunal do Juri de Taguatinga
Advogado: Bruce Brendolee de Souza Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 20:29
Processo nº 0718514-69.2020.8.07.0007
Rosangela de Campos Cordeiro
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Guilherme Silveira Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2020 18:17
Processo nº 0700160-55.2023.8.07.0018
Henrique Godoi Ramos
Distrito Federal
Advogado: Andre Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2023 16:08
Processo nº 0700160-55.2023.8.07.0018
Henrique Godoi Ramos
Distrito Federal
Advogado: Julliana Santos da Cunha
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 09:45
Processo nº 0700160-55.2023.8.07.0018
Henrique Godoi Ramos
Distrito Federal
Advogado: Andre Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 11:02