TJDFT - 0700329-69.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 15:19
Baixa Definitiva
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09/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 23:17
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 13:12
Desentranhado o documento
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03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de WARLISON PEREIRA DOS SANTOS LIMA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:56
Recebidos os autos
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04/04/2024 15:56
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AGRAVANTE)
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01/04/2024 07:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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29/03/2024 16:52
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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28/03/2024 14:15
Juntada de Petição de agravo interno
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07/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR.
CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS INTEGRAL.
NÃO IMPLEMENTAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE DÉBITOS.
NÃO COMPROVAÇÃO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
OBSERVADA.
DANOS MORAIS.
OCORRÊNCIA.
VALOR ADEQUADO. 1 – Responsabilidade civil.
Instituição de ensino superior.
Concessão de bolsa de estudos integral.
Não implementação.
O benefício de bolsa de estudos ofertado pela instituição de ensino superior para a aluna visa ajudar no custeio de mensalidades, dentre outras despesas educacionais.
Ao deixar de providenciar as medidas necessárias para a implementação da bolsa de estudos, não atendeu às legítimas expectativas de que dele se esperavam (art. 14, §1º, do CDC). 2 – Danos morais.
Falha na prestação do serviço.
Uma vez observado que o serviço prestado pela ré foi defeituoso, restou demonstrado o nexo causal entre o seu ato e dano sofrido pela autora, sendo devido indenização a título de danos morais.
O valor fixado na sentença atende com adequação as funções preventiva e compensatória da condenação. 3 – Recursos conhecidos e desprovidos. m -
05/03/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:26
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 16:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 19:30
Recebidos os autos
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09/01/2024 17:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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09/01/2024 16:57
Recebidos os autos
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09/01/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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08/01/2024 18:08
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/01/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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