TJDFT - 0736604-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 18:14
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de FEIJAO & FEIJAO PROJETOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736604-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FEIJAO & FEIJAO PROJETOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Sentença A execução correlata ao presente feito foi extinta e a restrição do veículo de placa JKN1016-DF foi retirada.
Instada a se manifestar a esse respeito, a parte embargante permaneceu silente.
Logo, verifica-se a superveniente perda do interesse processual, a impor a extinção do feito sem resolução do mérito.
Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI c/c artigo 493, ambos do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas, sem a prática de outras diligências.
Sem condenação em honorários.
Junte-se cópia à execução.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2025 12:19
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/01/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/01/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FEIJAO & FEIJAO PROJETOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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17/10/2024 18:45
Recebidos os autos
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17/10/2024 18:45
Outras decisões
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17/10/2024 18:45
em cooperação judiciária
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25/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736604-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FEIJAO & FEIJAO PROJETOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Despacho Tendo em vista que não houve extinção da execução, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/09/2024 10:21
Recebidos os autos
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22/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/06/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2024 03:26
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736604-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FEIJAO & FEIJAO PROJETOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA Despacho A título de cooperação, diga a parte embargada se persiste seu interesse na manutenção da constrição do veículo Honda Civic, placa JKN 1016.
Prazo de 15 dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 18:26
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
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20/03/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736604-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FEIJAO & FEIJAO PROJETOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA 'Decisão Os advogados da parte embargada renunciaram ao mandato, cumprindo as formalidades do art. 112 do CPC (ID 172400232).
Assim, nos termos do art. 76 do CPC c/c artigo 5º, §6º da Lei n.º 11.419/2006, intime-se a parte embargada, "via sistema", para regularizar a sua representação processual, constituindo novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, diligencie a Secretaria a fim de saber da eventual extinção do feito executivo, e consequente baixa da restrição judicial que recaiu sobre o bem objeto destes embargos, uma vez que no processo de execução pende manifestação da parte exequente (ora embargada) a esse respeito.
Tudo feito, tornem os autos conclusos para sentença (que, na hipótese da extinção da execução, se dará em virtude da perda superveniente do interesse da parte embargante na ação).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 14:06
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:06
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EMBARGADO).
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19/09/2023 12:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/06/2023 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/06/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 01:32
Decorrido prazo de FEIJAO & FEIJAO PROJETOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 22:12
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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23/04/2023 22:30
Recebidos os autos
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23/04/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 22:30
Embargos de declaração não acolhidos
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09/02/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/01/2023 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/01/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 02:38
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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07/12/2022 06:12
Recebidos os autos
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07/12/2022 06:12
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 06:12
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/12/2022 22:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 09:40
Recebidos os autos
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07/11/2022 09:40
Decisão interlocutória - recebido
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24/10/2022 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/10/2022 11:35
Recebidos os autos
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27/09/2022 15:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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