TJDFT - 0713742-25.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:29
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/07/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713742-25.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KATIUSCIA ALVES BATISTA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, arquive-se BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 11:26:06.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
15/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:08
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713742-25.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: KATIUSCIA ALVES BATISTA DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 16:48:52.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:33
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/02/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2024 23:59.
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30/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:59
Outras decisões
-
27/11/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/11/2023 16:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/11/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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