TJDFT - 0747505-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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08/09/2025 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 09:33
Recebidos os autos
-
05/09/2025 09:33
Deferido o pedido de MICHEL MOREIRA BASTOS - CPF: *77.***.*30-60 (EXEQUENTE).
-
05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de MICHEL MOREIRA BASTOS em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 20:06
Recebidos os autos
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26/08/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSILEI ALBINO GONCALVES DE FREITAS em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MICHEL MOREIRA BASTOS em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/08/2025 15:07
Desentranhado o documento
-
06/08/2025 15:06
Desentranhado o documento
-
06/08/2025 15:05
Desentranhado o documento
-
06/08/2025 15:05
Desentranhado o documento
-
06/08/2025 15:05
Desentranhado o documento
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSILEI ALBINO GONCALVES DE FREITAS em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747505-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MICHEL MOREIRA BASTOS EXECUTADO: JOSILEI ALBINO GONCALVES DE FREITAS DESPACHO A fim de evitar avolumamento de documentos, tumulto processual no sistema PJe e prejuízo ao contraditório, fica a parte exequente intimada a juntar apenas os documentos relevantes capazes de demonstrar o suposto direito do crédito atribuído ao executado no processo n. 0103588-67.1995.8.09.0100, inclusive demonstrando o estágio atual em que o feito se encontra.
Derradeiro prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido de penhora no rosto dos autos e suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
Sem prejuízo, ao CJU-VETECA para excluir os documentos sob os ids. 244193360, 244193361, 244193362, 244193363 e 244193365.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:34
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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22/07/2025 17:00
Recebidos os autos
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22/07/2025 17:00
Indeferido o pedido de MICHEL MOREIRA BASTOS - CPF: *77.***.*30-60 (EXEQUENTE)
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16/07/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/07/2025 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 17:46
Recebidos os autos
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11/07/2025 17:46
Outras decisões
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05/07/2025 01:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/07/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSILEI ALBINO GONCALVES DE FREITAS em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 22:34
Juntada de Certidão
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10/02/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSILEI ALBINO GONCALVES DE FREITAS em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 19:19
Juntada de Certidão
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25/10/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 17:38
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 08:15
Juntada de Certidão
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04/07/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/06/2024 11:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2024 11:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2024 11:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/06/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 22:41
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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09/03/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747505-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MICHEL MOREIRA BASTOS EXECUTADO: JOSILEI ALBINO GONCALVES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Executado não citado.
Registra-se que a diligência citatória dar-se-á, primeiramente, nos endereços físicos.
Esgotadas as diligências nos logradouros físicos, poderá ser tentada a citação por meio eletrônico, caso preenchidos os pressupostos legais.
Assim, expeça-se mandado de citação, a ser cumprido no seguinte endereço: C 1 LOTES 9/10 LOJAS 2/3- TAGUATINGA CENTRO (TAGUATINGA) BRASÍLIA-DF CEP 72010-010.
Infrutífera a diligência, proceda-se à pesquisa de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG, Siel, BANDI e SNIPER, para encontrar o endereço da parte executada, devendo-se expedir mandado para citação a todos os endereços não diligenciados. 1.1.
Não realizada a diligência com a informação "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça 1.2.
Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, intime-se o exequente a comprovar nestes autos o recolhimento das custas no Juízo deprecado e indicar os IDs dos documentos que deverão instruir a deprecata, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência, levando à extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
Comprovado o recolhimento das custas e indicados os IDs, expeça-se e encaminhe-se a carta precatória. 1.3.
Esgotados os endereços, certifique-se tal fato e intime-se o exequente a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. 1.4.
Postulada a citação por edital e esgotados os endereços do executado, desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/02/2024 22:42
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:42
Deferido em parte o pedido de MICHEL MOREIRA BASTOS - CPF: *77.***.*30-60 (EXEQUENTE)
-
20/02/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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15/01/2024 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 00:37
Recebidos os autos
-
19/12/2023 00:37
Recebida a emenda à inicial
-
18/12/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/12/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 22:34
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:34
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/11/2023 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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