TJDFT - 0035017-31.2000.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:02
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 18:05
Transitado em Julgado em 18/05/2024
-
18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de PEDRO JARBAS DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035017-31.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: PEDRO JARBAS DA SILVA SENTENÇA Intimada a impulsionar o feito, sob pena de extinção, conforme ID 190651737, a exequente não deu curso aos atos e diligências que lhe competiam.
Com efeito, o exequente insiste em não observar as determinações judiciais e formular pretensões que não guardam qualquer realização com o atual andamento do processo.
Conforme já esclarecido, houve a efetiva distribuição da carta precatória (ID 174898801), sendo que o exequente se limita a apresentar manifestações genéricas sem qualquer prova documental do alegado, protelando o andamento do processo por mais de seis meses.
Ademais, o objeto da carta precatória é o pedido de transferência de valores para uma conta vinculada a este juízo, o que não pode ser suprido pelo ofício requerido, questão também já analisada nos autos, pois demanda a intervenção do outro juízo.
Evidente, portanto, que o interesse jurídico não prescinde da demonstração efetiva de sua existência, sendo lícito interpretar-se o silêncio, a inércia, o pedido meramente procrastinatório, como ausência de interesse.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela exequente.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juiz de Direito -
22/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 05:04
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 20:42
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 20:42
Deferido em parte o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
18/03/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/03/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035017-31.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: PEDRO JARBAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para comprovar documentalmente o alegado no ID 186706851, em especial o andamento da carta precatória, a qual foi devidamente distribuída (ID 174898801).
Prazo de 5 dias, assumindo o ônus de sua inércia.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
05/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:21
Outras decisões
-
22/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:39
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 21:48
Recebidos os autos
-
29/01/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 21:48
Outras decisões
-
18/01/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/01/2024 05:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:40
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 13:10
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 13:37
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:18
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:18
Outras decisões
-
03/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/04/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 13:48
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:48
Outras decisões
-
20/03/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/03/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 19:01
Expedição de Ofício.
-
23/01/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 15:35
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:35
Outras decisões
-
24/10/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/10/2022 19:15
Transitado em Julgado em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de PEDRO JARBAS DA SILVA em 06/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 13:16
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:16
Outras decisões
-
15/09/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/09/2022 00:27
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
14/09/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 18:50
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:50
Declarada decadência ou prescrição
-
24/08/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/08/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de PEDRO JARBAS DA SILVA em 18/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
30/07/2022 18:42
Recebidos os autos
-
30/07/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 18:42
Outras decisões
-
15/07/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/07/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 07:47
Processo Desarquivado
-
04/09/2019 15:14
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 03:40
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 18:41
Recebidos os autos
-
23/08/2019 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2019 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/08/2019 02:58
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 15:54
Recebidos os autos
-
12/08/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 15:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/08/2019 02:36
Publicado Certidão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/08/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 09:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2019
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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