TJDFT - 0718644-72.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 10:57
Baixa Definitiva
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03/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 09:27
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE WALDWIN BUENO NETTO em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EMENDA À INICIAL.
INÉRCIA DO AUTOR.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
PROBABILIDADE DO DIREITO DO AUTOR.
NÃO DEMONSTRADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1 – Ação monitória.
Documentos indispensáveis a demanda.
A regularidade do processo assenta-se em pressupostos processuais, dentre os quais a apresentação de documentos indispensáveis à propositura a ação, tal como prevê o artigo 320 do Código de Processo Civil.
A ação monitória deve ser instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, suficiente para demonstrar a probabilidade do direito de quem se diz credor de exigir o pagamento de quantia de devedor capaz (art. 700, caput, e inciso I, do CPC). 2 – Determinação de emenda à inicial.
Descumprimento.
A parte autora, apesar de intimada, não cumpriu a determinação judicial que impunha a juntada dos documentos hábeis a assegurar ao magistrado a probabilidade do direito ao crédito.
Logo, reputa-se correta a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. 3 – Recurso conhecido e não provido. l -
04/03/2024 09:33
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE WALDWIN BUENO NETTO (APELANTE) e não-provido
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 19:01
Recebidos os autos
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07/12/2023 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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07/12/2023 17:37
Recebidos os autos
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07/12/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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05/12/2023 07:58
Recebidos os autos
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05/12/2023 07:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/12/2023 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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