TJDFT - 0742864-40.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 19:30
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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06/03/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ENCERRAMENTO IRREGULAR DAS ATIVIDADES.
PRECLUSÃO.
MATÉRIA JULGADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR.
RECURSO PROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão, proferida na execução de título extrajudicial, que indeferiu o processamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 1.1.
Nesta sede, a parte agravante requer a retirada do véu da personalidade jurídica utilizada de forma indevida ou, em caráter subsidiário, o mero prosseguimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2.
O feito de origem refere-se à ação de execução de título extrajudicial contra a empresa devedora por inadimplemento oriundo do não pagamento de mercadorias recebidas. 2.1.
Durante a tramitação de incidente de desconsideração de personalidade jurídica (cuja instauração foi determinada por meio do agravo de instrumento anterior), a decisão agravada novamente indeferiu o processamento do referido incidente. 3.
Ressalta-se que, em 09/09/2022, a 2ª Turma deu provimento ao recurso de agravo de instrumento nº 0719225-27.2022.8.07.0000, para determinar a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. 3.1.
Naquela ocasião, o colegiado entendeu estarem presentes os requisitos para a instauração do incidente diante da constatação de encerramento irregular das atividades empresariais da executada bem assim da inexistência de patrimônio da pessoa jurídica. 3.2.
Portanto, verificando-se que a matéria já foi decidida, é indevida a rediscussão da questão, pena de violação dos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada.
Confira-se: “(...) 1.
Verificando que as questões objeto do presente recurso já foram decididas em outro acórdão transitado em julgado, portanto preclusa, é indevida a rediscussão das matérias, sob pena de violação dos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada. 2.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.” (07324759320238070000, Relator: Ana Cantarino, 5ª Turma Cível, DJE: 29/11/2023). 4.
Dentro deste contexto, a pretensão recursal deve ser acolhida, para determinar a retomada do processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. 5.
Recurso provido. -
04/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:07
Conhecido o recurso de BONASA ALIMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (AGRAVANTE) e provido
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01/03/2024 11:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/12/2023 22:09
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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11/12/2023 17:27
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/11/2023 13:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:31
Recebidos os autos
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09/10/2023 14:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/10/2023 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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06/10/2023 13:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/10/2023 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/10/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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