TJDFT - 0702332-27.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAVIO ANDRE RIBEIRO DE FREITAS em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702332-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO ANDRE RIBEIRO DE FREITAS REU: CINTHIA MARTINS ALVES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 23 de agosto de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
23/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:22
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2024 14:28
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FLAVIO ANDRE RIBEIRO DE FREITAS em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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08/07/2024 15:02
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:02
Indeferida a petição inicial
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04/07/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/06/2024 04:18
Decorrido prazo de FLAVIO ANDRE RIBEIRO DE FREITAS em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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22/05/2024 11:00
Recebidos os autos
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22/05/2024 11:00
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 07:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/04/2024 19:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702332-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO ANDRE RIBEIRO DE FREITAS REU: CINTHIA MARTINS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente ação repete o processo de nº 0711105-95.2023.8.07.0020, que tramitou na 2ª Vara Cível desta circunscrição, o qual foi extinto por indeferimento da petição inicial.
Dessa forma, é prevento o referido juízo, nos termos do artigo 486 do CPC.
O juízo competente apreciará a correção do vício que levou ao julgamento sem mérito (§1º, art. 486) e o pedido de gratuidade da justiça.
Remetam-se os autos à 2ª Vara Cível de Águas Claras.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024 06:36:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/04/2024 19:54
Recebidos os autos
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10/04/2024 19:54
Declarada incompetência
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09/04/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702332-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO ANDRE RIBEIRO DE FREITAS REU: CINTHIA MARTINS ALVES DESPACHO Esclareça-se ao autor de que a conversão determinada na decisão retro deve ser apresentada na íntegra, como uma nova petição inicial, com o preenchimento dos requisitos constantes nos artigos 319 e 320 do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial, no prazo de 15 dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024. (assinado digitalmente) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
07/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:37
Recebidos os autos
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07/03/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/03/2024 20:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 15:27
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2024 15:27
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/02/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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