TJDFT - 0707996-02.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:52
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 02:15
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SR2 DROGARIA E PERFUMARIA IMPERIAL LTDA em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de EMILIO JOSE DE AZEVEDO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
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23/07/2024 10:35
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 16:05
Prejudicado o recurso
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22/07/2024 16:05
Conhecido o recurso de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA - CPF: *73.***.*42-20 (AGRAVANTE), EMILIO JOSE DE AZEVEDO - CPF: *31.***.*90-20 (AGRAVANTE) e SR2 DROGARIA E PERFUMARIA IMPERIAL LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-95 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/07/2024 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/07/2024 14:39
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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13/07/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707996-02.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: SR2 DROGARIA E PERFUMARIA IMPERIAL LTDA, EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA, EMILIO JOSE DE AZEVEDO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O O advogado do Agravante Emerson Cicari de Morais e Silva peticionou, informando que o referido outorgante revogou o mandato que lhe fora conferido para atuação no presente feito e juntou a respectiva comunicação realizada via aplicativo de mensagens WhatsApp (ID 6088522).
Até o momento, não houve, por parte do referido recorrente, a constituição de novo procurador, no prazo previsto na lei processual (CPC/15, art. 111, parágrafo único).
Dessa forma, intime-se o Agravante Emerson Cicari de Morais e Silva, pessoalmente, para que regularize a representação processual no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 76 do CPC/15.
Publique-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
04/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 18:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Teixeira de Freitas
-
01/07/2024 12:20
Juntada de Certidão
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28/06/2024 11:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/04/2024 23:59.
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09/04/2024 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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09/04/2024 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:45
Recebidos os autos
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22/03/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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22/03/2024 13:52
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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22/03/2024 10:37
Juntada de Petição de agravo interno
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20/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0707996-02.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SR2 DROGARIA E PERFUMARIA IMPERIAL LTDA, EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA, EMILIO JOSE DE AZEVEDO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Malgrado a existência de pedido genérico nas razões do Agravo de Instrumento acerca da antecipação da tutela recursal, a parte Agravante não se desincumbiu do ônus de apontar, de forma clara e objetiva, o preenchimento dos requisitos autorizadores da concessão da medida.
Acrescente-se a ausência do periculum in mora, uma vez que o d. magistrado não se pronunciou de forma definitiva sobre a idoneidade da garantia apresentada pelos recorrentes, o que repercutirá na eventual manutenção da penhora de dinheiro.
Frise-se que os devedores não impugnaram a referida penhora e sequer há decisão quanto à manutenção da constrição ou à liberação de valores.
Assim, indefiro o requerimento de antecipação da tutela recursal.
Oficie-se, comunicando esta decisão ao nobre Juízo a quo. À parte Agravada, para apresentar resposta no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
02/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2024 15:06
Recebidos os autos
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01/03/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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01/03/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/03/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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