TJDFT - 0736547-23.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 22:01
Baixa Definitiva
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05/04/2024 22:01
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:19
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO LACERDA NASCIMENTO em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL.
CUSTAS INICIAIS RECOLHIDAS ANTES DA SENTENÇA.
EXTINTIVA DE MÉRITO.
ERRO IN PROCEDENDO.
PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA COOPERAÇÃO.
APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS.
SENTENÇA CASSADA. 1. É cediço que o juiz, ao verificar que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da respectiva ação, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. 2.
Entretando, entendo não ser esse o caso dos autos.
Isso porque, como se vê, acredito que o juiz foi induzido a erro, tendo em vista o recolhimento das custas dias antes da prolação da sentença. 3.
Apelação conhecida e provida. -
05/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:34
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e provido
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01/03/2024 11:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
06/12/2023 07:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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05/12/2023 21:12
Recebidos os autos
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05/12/2023 21:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
01/12/2023 12:21
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/12/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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