TJDFT - 0716914-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:19
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
05/08/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 16:46
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/07/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716914-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HELENO CARDOSO DA COSTA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo o pedido de renúncia da parte autora aos valores excedentes ao limite de 20 salários mínimos, para fins de expedição da Requisição de Pequeno Valor (id. 231204729), bem como os cálculos da Contadoria sob ID 231788125.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV), em favor de HELENO CARDOSO DA COSTA.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/05/2025 16:59
Expedição de Autorização.
-
20/05/2025 16:55
Expedição de Autorização.
-
20/05/2025 09:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/05/2025 20:17
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 20:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 21:37
Recebidos os autos
-
04/04/2025 21:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/04/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 22:01
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
31/03/2025 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
31/03/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de HELENO CARDOSO DA COSTA em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 03:01
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:48
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HELENO CARDOSO DA COSTA em 11/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de HELENO CARDOSO DA COSTA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
22/11/2024 14:44
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
21/11/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/11/2024 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
26/10/2024 12:01
Recebidos os autos
-
26/10/2024 12:01
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
26/09/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:38
Decorrido prazo de HELENO CARDOSO DA COSTA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
13/07/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 20:55
Recebidos os autos
-
12/07/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
11/06/2024 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
24/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 21:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 23:38
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 03:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:42
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:42
Outras decisões
-
04/03/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
04/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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