TJDFT - 0739844-32.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/06/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 20/05/2024 23:59.
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11/05/2024 18:27
Juntada de Petição de apelação
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26/04/2024 04:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 25/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 09:40
Recebidos os autos
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18/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:40
Embargos de declaração não acolhidos
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18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/04/2024 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:08
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da exordial.
Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Considerando a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com espeque no artigo 85, §2º, do CPC.
Suspendo a cobrança, haja vista os benefícios da justiça gratuita já deferidos.
DISPOSIÇÕES FINAIS À Secretaria para promover a alteração do valor da causa conforme fundamentação.
Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
03/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:59
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 17:38
Juntada de Petição de impugnação
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01/03/2024 03:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0739844-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA BARBOSA DE SOUZA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
28/02/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:58
Recebidos os autos
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31/01/2024 12:58
Deferido o pedido de RITA DE CASSIA BARBOSA DE SOUZA - CPF: *23.***.*57-87 (AUTOR).
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30/01/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/01/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 10:47
Recebidos os autos
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12/01/2024 10:47
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/12/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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