TJDFT - 0706605-09.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de YCARO CARVALHO GARCIA DE VASCONCELLOS em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de INGRID VOGL SAMPAIO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de MONIKA VOGL SAMPAIO em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 19:30
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL DE LEANDRA DE CARVALHO VASCONCELOS em 02/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MONIKA VOGL SAMPAIO em 30/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de LEANDRA DE CARVALHO VASCONCELOS através de sua REPRESENTANTE LEGAL, Sra. IZABEL CRISTINA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2025 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de MONIKA VOGL SAMPAIO em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706605-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MONIKA VOGL SAMPAIO, INGRID VOGL SAMPAIO, LEANDRA DE CARVALHO VASCONCELOS, YCARO CARVALHO GARCIA DE VASCONCELLOS REPRESENTANTE LEGAL: IZABEL CRISTINA DA SILVA INVENTARIADO(A): PAULO FERNANDO SAMPAIO DECISÃO 1. À vista da informação contida na documentação encaminhada a este Juízo pela Rioprevidência - Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - nos IDs 228541573 e seguintes, à secretaria para dar integral cumprimento à decisão de ID 221978901, item 3, com a citação da herdeira incapaz Leandra de Carvalho Vasconcelos, na pessoa de sua curadora, conforme determinado. 2.
Sem prejuízo da determinação acima, intime-se a inventariante a prestar informações sobre a alienação do veículo Toyota Hilux 2014/2015, placas PAA7166.
Prazo: 05 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
19/03/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:13
Outras decisões
-
12/03/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MONIKA VOGL SAMPAIO em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 06:25
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MONIKA VOGL SAMPAIO em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
22/01/2025 18:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706605-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MONIKA VOGL SAMPAIO, INGRID VOGL SAMPAIO, LEANDRA DE CARVALHO VASCONCELOS, YCARO CARVALHO GARCIA DE VASCONCELLOS REPRESENTANTE LEGAL: IZABEL CRISTINA DA SILVA INVENTARIADO(A): PAULO FERNANDO SAMPAIO CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a parte INTIMADA a imprimir por seus próprios meios o(s) ALVARÁ JUDICIAL, ID 222627617, assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
Deverá, ainda, prestar contas no prazo de 15 dias a contar da realização do negócio, conforme a DECISÃO de ID 221978901.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 15:29:00.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
17/01/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 12:18
Expedição de Alvará.
-
15/01/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:13
Deferido em parte o pedido de MONIKA VOGL SAMPAIO - CPF: *13.***.*46-98 (INVENTARIANTE)
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/12/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 06:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de MONIKA VOGL SAMPAIO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MONIKA VOGL SAMPAIO em 15/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 07:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:05
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:05
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
31/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/07/2024 20:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/07/2024 05:14
Decorrido prazo de LEANDRA DE CARVALHO VASCONCELOS em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:42
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
11/06/2024 03:11
Decorrido prazo de MONIKA VOGL SAMPAIO em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MONIKA VOGL SAMPAIO em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:59
Expedição de Termo.
-
25/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:54
Deferido em parte o pedido de MONIKA VOGL SAMPAIO - CPF: *13.***.*46-98 (HERDEIRO)
-
17/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
04/04/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706605-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MONIKA VOGL SAMPAIO, INGRID VOGL SAMPAIO INVENTARIADO(A): PAULO FERNANDO SAMPAIO DECISÃO Trata-se de pedido de abertura de inventário dos bens deixados por Paulo Fernando Sampaio, falecido em 15/2/2024, conforme certidão de óbito de Id 187666488.
Na inicial, a requerente Monika Vogl Sampaio alega, em suma que o falecido era solteiro e não possuía filhos.
De acordo com a autora, trata-se de sucessão colateral, havendo dois herdeiros pré-mortos.
Indicou os bens e requereu a sua nomeação como inventariante.
Observa-se que além da autora, irmã do falecido, habilitou-se nos autos a herdeira Ingrid Vogl Sampaio (Id 187666449).
Segundo consta, além de Monika e Ingrid, são irmãos de Paulo Fernando as pessoas de Leandra de Carvalho Vasconcelos, Ana Célia Carvalho Sampaio e Ycaro Carvalho Garcia Vasconcelos - os dois últimos pré-mortos.
Certidão de óbito de Ana Célia Carvalho Sampaio no Id 187666492.
Segundo consta do referido documento, Ana Célia não deixou filhos. É o relato necessário.
Decido.
Antes de deliberar acerca da nomeação de inventariante, necessário instruir o feito com as certidões de óbito dos genitores do inventariado, a fim de confirmar a ordem sucessória.
Após, em confirmado o óbito dos genitores do de cujus, necessário, ainda, a citação da herdeira Leandra de Carvalho Vasconcelos, além da juntada, aos autos, da certidão de óbito de Ycaro Carvalho Garcia Vasconcelos e esclarecimentos quanto a eventuais filhos do herdeiro pré-morto, considerando o direito de representação dos sobrinhos.
O processo deverá ainda ser instruído com os seguintes documentos: a) documentos pessoais (RG e CPF) e certidão de nascimento do falecido; b) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; c) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto à (in)existência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); d) cópia integral do CRLV e certidões negativas de débitos do veículo arrolado - o documento de Id 187668545 está incompleto.
Prazo: 20 dias.
Cumpridas as determinações acima e confirmada a presença de herdeiro incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Retifique-se a autuação para: a) inicialmente cadastrar Leandra de Carvalho Vasconcelos (irmã do falecido) como herdeira no polo ativo.
Por ora, indefiro o processamento do inventário na modalidade de arrolamento comum porquanto necessário esclarecer quem são os herdeiros e colher suas manifestações, bem como a do Ministério Público, em caso de sua intervenção. À secretaria para a correção da autuação.
Defiro o recolhimento das custas ao final.
Anote-se.
I.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
29/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:01
Indeferido o pedido de MONIKA VOGL SAMPAIO - CPF: *13.***.*46-98 (HERDEIRO)
-
26/02/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/02/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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