TJDFT - 0738863-77.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721633-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA EXECUTADO: RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA FALIDO, INTERAG ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA, COMPRALO ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA, RENTX EXCHANGE LTDA, INTERGALAXY HOLDINGS SA, INTERTRADEC SA, ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, UPNUTRI IND.
E LAB.
PROD.
NUTRACEUTICOS LTDA, ORIGEM DISTRIBUIDORA LTDA, DESTINATARIE AGENCIA DE VIAGENS EIRELI, SIGNATURE FILMES LTDA, CLAUDETE RIBEIRO CHAGAS PROENCIO, FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA, MICHEL CHAGAS DE MENDONCA, PLERUS HOLDING PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos detalhamento de ordem judicial de desbloqueio de valores.
Considerando que o valor bloqueado é irrisório frente à importância pleiteada nos autos, encaminho os autos para desbloqueio da quantia de R$ 20,06.
Fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 17:26:14.
NADMA AVILA DE FREITAS Servidor Geral -
28/11/2024 13:43
Baixa Definitiva
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28/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:42
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 13:41
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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28/11/2024 02:15
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/08/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:23
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/07/2024 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:31
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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21/03/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:43
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/03/2024 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA (ART. 85, §8º, CPC).
POSSIBILIDADE.
TEMA 1.076/STJ.
OBSERVÂNCIA.
APLICAÇÃO DO ART. 85, § 8º-A CPC.
PREÇOS FIXADOS NA TABELA DA OAB.
DESPROPORCIONALIDADE EM CAUSAS DE PEQUENO VALOR E BAIXA COMPLEXIDADE.
FLEXIBILIZAÇÃO. 1.
Com base na aplicação do tema repetitivo n.º 1.076/STJ, a fixação dos honorários sucumbenciais deve ser feita com atenção à regra da apreciação equitativa, prevista no art. 85, § 8º, CPC, quando o valor da causa for muito baixo. 2.
A observação direta e irrestrita do art. 85, §8º-A, CPC, quanto aos preços fixados na tabela divulgada pela OAB, trata-se de regra a ser flexibilizada em julgamentos envolvendo causas de pouca repercussão econômica e de baixa complexidade, sob pena de violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
01/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:56
Conhecido o recurso de JOSE FERREIRA DA SILVA - CPF: *23.***.*67-39 (APELANTE) e provido em parte
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26/02/2024 17:56
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/11/2023 17:41
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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18/08/2023 17:00
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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15/08/2023 16:49
Recebidos os autos
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15/08/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/08/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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