TJDFT - 0705731-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de THIAGO MACIEL BORGES em 09/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Diante da penhora em curso (ID 241283367) e do resultado infrutífero das buscas patrimoniais realizadas, é inútil intimar o devedor para indicar bens.
Por isso, indefiro o pedido ID 247962637.
Aguardem-se os depósitos, procedendo-se ao levantamento trimestral, nos termos da decisão ID 245913742. -
29/08/2025 14:13
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:13
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
29/08/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:54
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de THIAGO MACIEL BORGES em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Ciente do ofício de ID 245064159, que informa o indeferimento de efeito suspensivo ao AGI 0730833-17.2025.8.07.0000, interposto pelo Devedor.
No mais, à Secretaria para que proceda em favor do Credor a transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada ao feito (Banco 001 – Banco do Brasil, CNPJ: 00.***.***/0001-91, Agência: 3793-1, Conta: 19-1).
Defiro desde já, a transferência das quantias que vierem a ser depositadas nos autos, independente de conclusão.
Dou à decisão força de ofício.
Ao Credor para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso opte por aguardar exclusivamente os depósitos decorrentes da penhora sobre salário, determino que os autos sejam conclusos para suspensão do feito.
I. -
12/08/2025 16:50
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:50
Outras decisões
-
07/08/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/08/2025 10:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/07/2025 18:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/07/2025 09:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 22:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
De acordo com o Devedor, há excesso de execução pela incidência de de juros remuneratórios de 4,2%a.m., juros de mora de 1%a.m. e multa de 2% sobre o valor total da dívida.
Afirma que o cálculo não foi auditado pelo juízo e requer a revisão.
Além disso, se insurge contra a ausência de intimação para manifestação sobre a planilha apresentada pelo credor.
Quanto ao excesso de execução, como o Executado não cumpriu com o ônus de indicar o valor que entende devido, nos termos do art. 525, §4º, CPC, rejeito liminarmente a impugnação no ponto.
Registro que o excesso de execução ou erro de cálculo pode ser alegado mesmo após o prazo para impugnação, desde que o excesso ou o erro se apresentem depois daquele prazo.
Essa possibilidade, entretanto, não exime o devedor que apontar a causa do excesso/erro e de indicar o valor que entende correto.
O pleito revisional é totalmente inoportuno.
A fase de conhecimento não pode ser reaberta a critério do devedor para discutir o valor da dívida, a legitimidade dos encargos etc.
Mesmo em relação consumerista, é preciso respeitar as regras de preclusão e o direito conserva sua natureza patrimonial (disponível).
Por isso, e porque não cabe ao juiz auditar cálculos, cabe ao interessado acompanhar o processo e apresentar técnica e oportunamente as matérias de defesa pertinentes.
A nulidade por falta de intimação não se sustenta.
A execução se processo no interesse e responsabilidade do credor, de modo que não é necessária a anuência do devedor em relação aos cálculos para só então adotar medidas executivas.
Por fim, indefiro a baixa da restrição cadastral em razão da persistência da execução e da dívida, e por ausência de garantia.
Com o fim da execução, a restrição será cancelada.
Diante desse quadro, rejeito a impugnação.
Defiro o levantamento trimestral dos depósitos, em favor do Exequente (dados bancários no ID 233253532), independentemente de nova conclusão.
I. -
03/07/2025 18:22
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:22
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:00
Juntada de Petição de impugnação
-
11/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:46
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 15:51
Juntada de comunicação
-
04/06/2025 15:31
Juntada de comunicação
-
03/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de THIAGO MACIEL BORGES em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:16
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:16
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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23/05/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:35
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
25/04/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/04/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/04/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:23
Juntada de comunicação
-
14/04/2025 12:31
Juntada de comunicação
-
11/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:45
Indeferido o pedido de THIAGO MACIEL BORGES - CPF: *60.***.*50-08 (EXECUTADO)
-
08/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/04/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/03/2025 22:08
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
21/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:53
Outras decisões
-
17/02/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:43
Outras decisões
-
30/01/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de THIAGO MACIEL BORGES em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de THIAGO MACIEL BORGES em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
17/01/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Nestes termos, observando o Princípio da Cooperação, suspendo o andamento da execução até a realização da audiência de conciliação no dia 29/01/2025, PJe 0718921-03.2024.8.07.0018.
Não havendo acordo entre as partes, ao Credor para que dê andamento ao cumprimento de sentença, requerendo as medidas constritivas que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia e, ausentes bens aptos ao pagamento do débito, retornem os autos conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
I. -
08/01/2025 19:15
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 19:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/01/2025 19:15
Deferido em parte o pedido de THIAGO MACIEL BORGES - CPF: *60.***.*50-08 (EXECUTADO)
-
19/12/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 19:03
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/12/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 21:43
Recebidos os autos
-
28/11/2024 21:43
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
27/11/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:08
Indeferido o pedido de THIAGO MACIEL BORGES - CPF: *60.***.*50-08 (EXECUTADO)
-
12/11/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 16:43
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
30/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:35
Outras decisões
-
28/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/10/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 20:00
Recebidos os autos
-
03/10/2024 20:00
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
02/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Antes de analisar o pedido de ID 211053258, ao Credor para que aponte o endereço do órgão empregador do Réu.
No mesmo prazo, ao Devedor para manifestação acerca do pedido de penhora de salário.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
16/09/2024 17:47
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:47
Outras decisões
-
13/09/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de THIAGO MACIEL BORGES em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de THIAGO MACIEL BORGES em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de THIAGO MACIEL BORGES em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Analisando os autos, verifico que diversas diligências foram realizadas para pagamento do débito, todas sem êxito, sendo a penhora de bens que guarnecem a residência do devedor, uma possibilidade.
Assevero que nos termos do art. 833, II, do CPC, são impenhoráveis os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, o que deverá ser observado na diligência.
Além disso, também não serão penhorados os bens pertencentes a terceiros, conforme relatado no termo de vistoria acostado no ID n° 206428512.
Assim, indefiro o pedido de reconsideração do devedor. À Secretaria para cumprimento da decisão de ID n° 206286801.
I. -
12/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:38
Indeferido o pedido de THIAGO MACIEL BORGES - CPF: *60.***.*50-08 (EXECUTADO)
-
09/08/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/08/2024 11:45
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
02/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:22
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
29/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de THIAGO MACIEL BORGES em 26/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Ao executado para que indique bens à penhora ou apresente justificativa capaz de afastar a determinação judicial, sob pena de cominação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC.
No que se refere a penhora de bens que guarnecem a residência do réu, observe-se que o legislador, nos termos do art. 833, II do CPC, optou pela regra da impenhorabilidade dos bens, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, devendo o credor trazer aos autos indícios mínimos capazes de sugerir o sucesso da diligência. Às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
I. -
02/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:04
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
27/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/06/2024 04:10
Decorrido prazo de THIAGO MACIEL BORGES em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:04
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
13/06/2024 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:58
Decorrido prazo de THIAGO MACIEL BORGES em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:10
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
04/06/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705731-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: THIAGO MACIEL BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 198015174, consultei o sistema Sniper.
A pesquisa não retornou resultados.
Fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 18:18:50.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
29/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:06
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
23/05/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/05/2024 03:33
Decorrido prazo de THIAGO MACIEL BORGES em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de THIAGO MACIEL BORGES em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:59
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
18/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:13
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de THIAGO MACIEL BORGES em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:49
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Em face da manifestação do Banco do Brasil de ID n° 187460728, defiro ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias para que entre em contato com o credor para tratativas de acordo.
Decorrido o prazo, sem composição, retornem os autos conclusos para análise das medidas constritivas requeridas pelo autor.
I. -
29/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:12
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:12
Outras decisões
-
26/02/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:51
Outras decisões
-
15/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:48
Outras decisões
-
06/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:04
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:04
Indeferido o pedido de THIAGO MACIEL BORGES - CPF: *60.***.*50-08 (REVEL)
-
04/01/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:45
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 23:32
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
22/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
04/11/2023 05:09
Decorrido prazo de THIAGO MACIEL BORGES em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:29
Deferido em parte o pedido de THIAGO MACIEL BORGES - CPF: *60.***.*50-08 (REVEL)
-
27/10/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:07
Outras decisões
-
25/10/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/10/2023 06:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de THIAGO MACIEL BORGES em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/06/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/04/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 04:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 18:48
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:48
Outras decisões
-
23/02/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/02/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 19:23
Recebidos os autos
-
14/02/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 19:23
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/02/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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