TJDFT - 0013265-75.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/09/2025 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2025 18:54
Recebidos os autos
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05/09/2025 18:54
Indeferido o pedido de VIEIRA AUTO PECAS & SERVICOS EIRELI - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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22/08/2025 20:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/06/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS MAIS COR LTDA - ME em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:04
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS MAIS COR LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
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11/05/2025 16:33
Mandado devolvido redistribuido
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28/04/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS MAIS COR LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 13:34
Recebidos os autos
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11/04/2025 13:34
Deferido em parte o pedido de VIEIRA AUTO PECAS & SERVICOS EIRELI - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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25/03/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:18
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS MAIS COR LTDA - ME em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/02/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:51
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 12:54
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:46
Juntada de Certidão
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28/01/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de VIEIRA AUTO PECAS & SERVICOS EIRELI - ME em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS MAIS COR LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0013265-75.2015.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIEIRA AUTO PECAS & SERVICOS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOSE VANDER DE DEUS VIEIRA EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS MAIS COR LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 209629528 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 05/09/2024.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
05/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:40
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013265-75.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIEIRA AUTO PECAS & SERVICOS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOSE VANDER DE DEUS VIEIRA EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS MAIS COR LTDA - ME DESPACHO Considerando a certidão de id. 206930411, e o tempo decorrido desde o envio noticiado no id. 201866930, oficie-se novamente à BB Administradora de cartões de crédito S.A., CNPJ nº 31.***.***/0001-56, para que cumpra conforme determinado na decisão de id. 174708867, ficando advertida que eventual recalcitrância será comunicada ao Banco Central do Brasil para que tome as medidas adminsitrativas cabíveis.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
23/08/2024 16:14
Recebidos os autos
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23/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 23:50
Juntada de Certidão
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26/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
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25/06/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0013265-75.2015.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIEIRA AUTO PECAS & SERVICOS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOSE VANDER DE DEUS VIEIRA EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS MAIS COR LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 197330529, 197332052 e 197334045 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 29/05/2024.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
29/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 22:07
Juntada de Certidão
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21/05/2024 04:13
Decorrido prazo de VIEIRA AUTO PECAS & SERVICOS EIRELI - ME em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:13
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS MAIS COR LTDA - ME em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:42
Juntada de Certidão
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26/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 13:16
Recebidos os autos
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24/04/2024 13:16
Deferido em parte o pedido de VIEIRA AUTO PECAS & SERVICOS EIRELI - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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07/04/2024 07:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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25/03/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/03/2024 04:41
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS MAIS COR LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 22:58
Juntada de Certidão
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013265-75.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIEIRA AUTO PECAS & SERVICOS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: JOSE VANDER DE DEUS VIEIRA EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS MAIS COR LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o sigilo fiscal tem "status" de garantia constitucional, reclamando sua superação grave justificação e motivação que, por ora, não se verificam no presente feito, INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema INFOJUD e a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Finanças de Santarém-PA com tal desiderato.
Lado outro, DEFIRO a pretensão à consulta aos sistemas RENAJUD e SNIPER a fim de localizar bens da devedora passíveis de penhora.
Seguem relatórios.
Promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:03
Deferido em parte o pedido de VIEIRA AUTO PECAS & SERVICOS EIRELI - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS MAIS COR LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:40
Juntada de Certidão
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10/01/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/01/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 13:45
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/12/2023 21:38
Juntada de Certidão
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11/12/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS MAIS COR LTDA - ME em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de VIEIRA AUTO PECAS & SERVICOS EIRELI - ME em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 12:37
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:37
Deferido em parte o pedido de VIEIRA AUTO PECAS & SERVICOS EIRELI - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
25/09/2023 10:47
Juntada de Certidão
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09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS MAIS COR LTDA - ME em 08/09/2023 23:59.
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08/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:51
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 08:39
Recebidos os autos
-
15/08/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 11:33
Recebidos os autos
-
14/07/2023 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/06/2023 01:20
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:56
Decorrido prazo de VIEIRA AUTO PECAS & SERVICOS EIRELI - ME em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/05/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de VIEIRA AUTO PECAS & SERVICOS EIRELI - ME em 16/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 01:11
Decorrido prazo de VIEIRA AUTO PECAS & SERVICOS EIRELI - ME em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:11
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS MAIS COR LTDA - ME em 21/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/03/2023 16:01
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 11:02
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 17:44
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:44
Deferido o pedido de VIEIRA AUTO PECAS & SERVICOS EIRELI - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS MAIS COR LTDA - ME em 10/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/10/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS MAIS COR LTDA - ME em 21/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 17:50
Recebidos os autos
-
12/10/2022 17:50
Decisão interlocutória - indeferimento
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05/10/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/10/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:25
Publicado Despacho em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 13:58
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/09/2022 18:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 14:56
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/08/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS MAIS COR LTDA - ME em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de VIEIRA AUTO PECAS & SERVICOS EIRELI - ME em 17/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 16:55
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 09:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS MAIS COR LTDA - ME em 21/06/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 15:30
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/04/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
14/04/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 09:44
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2022 09:44
Transitado em Julgado em 25/03/2022
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS MAIS COR LTDA - ME em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de VIEIRA AUTO PECAS & SERVICOS EIRELI - ME em 25/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS MAIS COR LTDA - ME em 23/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Sentença em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
01/03/2022 16:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2022 15:33
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:33
Homologada a Transação
-
23/02/2022 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/02/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de VIEIRA AUTO PECAS & SERVICOS EIRELI - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
14/01/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 22:17
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 09:45
Mandado devolvido dependência
-
28/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 19:17
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 18:32
Recebidos os autos
-
23/09/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/09/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 22:14
Mandado devolvido dependência
-
09/09/2021 17:17
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 18:32
Recebidos os autos
-
02/09/2021 18:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/08/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/08/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 18:45
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/06/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 20:14
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 02:40
Publicado Despacho em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 12:09
Recebidos os autos
-
22/01/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/01/2021 20:24
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 02:59
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
31/03/2020 22:34
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 09:58
Expedição de Ofício.
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 17:59
Recebidos os autos
-
23/03/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/02/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
02/02/2020 10:20
Decorrido prazo de VIEIRA AUTO PECAS & SERVICOS EIRELI - ME em 31/01/2020 23:59:59.
-
08/01/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 16:52
Expedição de Ofício.
-
06/12/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 10:36
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
06/12/2019 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 16:09
Recebidos os autos
-
04/12/2019 16:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/11/2019 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/11/2019 18:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 18:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 04:45
Publicado Certidão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 18:50
Recebidos os autos
-
13/09/2019 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/09/2019 18:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 16:05
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS MAIS COR LTDA - ME em 06/06/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 21:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 11:28
Publicado Certidão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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