TJDFT - 0704264-50.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:20
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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01/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704264-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL LUIZ DOS SANTOS REU: SOCIETE AIR FRANCE 2024 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 190933535, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/03/2024 17:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 12:13
Recebidos os autos
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25/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:13
Homologada a Transação
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22/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DANIEL LUIZ DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704264-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL LUIZ DOS SANTOS REU: SOCIETE AIR FRANCE DECISÃO Recebo a emenda à petição inicial, e os eventuais documentos que a instruem.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa à pesquisa determinada acima, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Para todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55, da Lei nº. 9099/95.
Somente em caso de interposição de recurso inominado deve a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Sem prejuízo do disposto acima, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes, e que a oposição ao “Juízo 100% Digital” deve ser formulada até sua primeira manifestação no processo.
Portanto, se não houver oposição ao “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Intimem-se. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:06
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:06
Recebida a emenda à inicial
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12/03/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:28
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704264-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL LUIZ DOS SANTOS REU: SOCIETE AIR FRANCE 2024 DECISÃO Trata-se de “alerta” da funcionalidade “Processo sob Análise de Prevenção” do sistema eletrônico PJe, para verificação de eventual ocorrência das hipóteses relacionadas no art. 286 do CPC, que determinam a distribuição por dependência ao Juízo prevento.
No caso, a referida ferramenta eletrônica selecionou o presente processo, que tramita perante este Juízo, e a ação nº. 0702829-41.2024.8.07.0020, que tramitou perante o 2º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Ocorre que não está configurada a prevenção, uma vez que a ação que tramitou perante o outro Juízo tratou de fatos distintos aos deste processo.
Noutro giro, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de juntar aos autos cópia dos documentos pessoais do requerente, no qual conste sua assinatura.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/03/2024 14:24
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
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01/03/2024 09:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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