TJDFT - 0739249-33.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GOIANA DE SOCORRO MUTUO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES E ELETRICOS - MAXCAR em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:34
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/07/2025 16:16
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GOIANA DE SOCORRO MUTUO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES E ELETRICOS - MAXCAR em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 14:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/06/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:53
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739249-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON DAMACENA ORNELAS REQUERIDO: ASSOCIACAO GOIANA DE SOCORRO MUTUO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES E ELETRICOS - MAXCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
ROBSON DAMACENA ORNELAS, em desfavor do Sr(a).
ASSOCIACAO GOIANA DE SOCORRO MUTUO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES E ELETRICOS - MAXCAR.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/05/2025 16:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:13
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:13
Deferido o pedido de ROBSON DAMACENA ORNELAS - CPF: *27.***.*72-20 (REQUERENTE).
-
19/05/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/05/2025 16:58
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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19/05/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GOIANA DE SOCORRO MUTUO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES E ELETRICOS - MAXCAR em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GOIANA DE SOCORRO MUTUO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES E ELETRICOS - MAXCAR em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
15/04/2025 11:36
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:36
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/03/2025 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/03/2025 19:56
Recebidos os autos
-
07/03/2025 09:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:11
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GOIANA DE SOCORRO MUTUO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES E ELETRICOS - MAXCAR em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2025 16:18
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/02/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:39
Juntada de Petição de laudo
-
20/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 03:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GOIANA DE SOCORRO MUTUO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES E ELETRICOS - MAXCAR em 22/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:12
Juntada de Petição de laudo
-
18/10/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALLAN GUSTTAVO REIS DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALLAN GUSTTAVO REIS DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 09:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0739249-33.2023.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROBSON DAMACENA ORNELAS Requerido: ASSOCIACAO GOIANA DE SOCORRO MUTUO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES E ELETRICOS - MAXCAR CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da Portaria do Juízo ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Dia: 23/08/2024 Hora: 10h Local: SPMS, 9 - Núcleo Bandeirante, Brasília - DF, CEP 71738-010.
Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado conforme solicitado pelo perito.
Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
29/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739249-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON DAMACENA ORNELAS REQUERIDO: ASSOCIACAO GOIANA DE SOCORRO MUTUO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES E ELETRICOS - MAXCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação de que o veículo se encontra na posse da parte ré e que deixou de apresentar ao perito na data designada, esclareço que cabia providenciar os meios necessários para que fosse possível a realização da perícia, em decorrência, inclusive, o princípio da boa-fé.
Oportuno ressaltar, que em nenhum momento a parte ré informou nos autos a impossibilidade de apresentar o veículo na data e no horário designado pelo perito.
Ademais, consigna-se que a empresa ré, disponibiliza aos seus associados serviço de guincho, não sendo possível afirmar que geraria um dano exorbitante em proceder com o deslocamento do veículo.
Posto isso, intime-se o perito para designar nova data para a realização da perícia, devendo comunicar este Juízo e as partes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Após, a intimação das partes acerca da nova data, fica a parte ré intimada a apresentar o veículo na data e no horário a ser designado pelo perito, sob pena de aplicaçaõ de multa de R$ 10.000,00.
Quanto ao pedido do autor em intimar a parte ré para se manifestar acerca do pedido de desfiliação, deixo de apreciar o pedido, pois se refere a procedimento interno em decorrência da relação associação e associado.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:27
Outras decisões
-
11/07/2024 17:27
em cooperação judiciária
-
09/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/07/2024 08:28
Juntada de Petição de parecer técnico (outros)
-
08/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de ALLAN GUSTTAVO REIS DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0739249-33.2023.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROBSON DAMACENA ORNELAS Requerido: ASSOCIACAO GOIANA DE SOCORRO MUTUO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES E ELETRICOS - MAXCAR CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da Portaria do Juízo ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Dia: 02/07/2024 Hora: 14h Local: SPMS, 9 - Núcleo Bandeirante, Brasília - DF, CEP 71738-010.
Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação, se o caso, relacionados ao fato periciado conforme solicitado pelo perito.
Havendo assistentes técnicos cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
28/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GOIANA DE SOCORRO MUTUO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES E ELETRICOS - MAXCAR em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 20:19
Juntada de Petição de réplica
-
04/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0739249-33.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON DAMACENA ORNELAS REQUERIDO: ASSOCIACAO GOIANA DE SOCORRO MUTUO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES E ELETRICOS - MAXCAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
28/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 21:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 12:14
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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