TJDFT - 0705056-87.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de ALISSON PEREIRA DE SOUZA em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:46
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705056-87.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ALISSON PEREIRA DE SOUZA EXEQUENTE: NATAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 21:59:08.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
15/09/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 14:01
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:01
Outras decisões
-
12/09/2023 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/09/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 12:16
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/09/2023 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705056-87.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ALISSON PEREIRA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
21/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:45
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de ALISSON PEREIRA DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:27
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 00:43
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ALISSON PEREIRA DE SOUZA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:52
Recebidos os autos
-
07/07/2023 03:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 00:58
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:29
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 17:29
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/06/2023 17:37
Outras decisões
-
07/06/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 13:34
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/04/2023 00:53
Decorrido prazo de ALISSON PEREIRA DE SOUZA em 19/04/2023 23:59.
-
06/03/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 14:34
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 20:36
Recebidos os autos
-
10/01/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2022 23:59.
-
26/10/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 21:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/10/2022 17:54
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/10/2022 16:14
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 14:23
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/10/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ALISSON PEREIRA DE SOUZA em 29/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 17:33
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:33
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2022 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/09/2022 10:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/09/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de ALISSON PEREIRA DE SOUZA em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 19/07/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 07:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 21:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 17:34
Juntada de Petição de laudo
-
25/05/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de ALISSON PEREIRA DE SOUZA em 11/05/2022 23:59:59.
-
08/05/2022 14:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de ALISSON PEREIRA DE SOUZA em 28/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de ALISSON PEREIRA DE SOUZA em 20/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 00:10
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
31/03/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 16:16
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
29/03/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 19:39
Recebidos os autos
-
29/03/2022 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 19:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/03/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 14:30
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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