TJDFT - 0720726-97.2019.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:38
Arquivado Provisoramente
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25/08/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JK TAGUATINGA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 18:05
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/07/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
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30/06/2025 23:11
Juntada de Certidão
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30/06/2025 23:11
Juntada de Alvará de levantamento
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30/06/2025 23:11
Juntada de Certidão
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30/06/2025 23:11
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2025 09:29
Juntada de Certidão
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06/06/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Conforme certificado (221676418, 221676419, 221676420 e 221676421), a constrição pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
Intimado, o executado manifestou ciência por meio da curadoria especial, razão pela qual converto a indisponibilidade em penhora nos termos do art. 854, § 5º do CPC. -
08/05/2025 18:01
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2025 03:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/01/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2024 16:52
Juntada de Certidão
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11/11/2024 02:32
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 02:32
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JULIANA CINTIA PEREIRA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JULIANA CINTIA PEREIRA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JULIANA CINTIA PEREIRA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JULIANA CINTIA PEREIRA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JULIANA CINTIA PEREIRA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JULIANA CINTIA PEREIRA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JULIANA CINTIA PEREIRA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:25
Publicado Edital em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 09:48
Juntada de Certidão
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11/09/2024 10:07
Expedição de Edital.
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10/09/2024 02:35
Publicado Edital em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Publicado Edital em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:35
Publicado Edital em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 09:06
Juntada de Certidão
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0720726-97.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO JK TAGUATINGA e outros Executado: JULIANA CINTIA PEREIRA DA SILVA Finalidade: INTIMAÇÃO DE JULIANA CINTIA PEREIRA DA SILVA - CPF nº *44.***.*44-21.
A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA A EXECUTADA, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que se manifeste sobre o bloqueio dos ativos financeiros (art. 854, §§ 3º, 4º e 5º do CPC) realizada no id. _208906178 que recaiu sob a quantia de R$ R$ 757,09 (setecentos e cinquenta e sete reais e nove centavos), de titularidade de JULIANA CINTIA PEREIRA DA SILVA - CPF nº *44.***.*44-21 e, querendo, apresentar impugnação à constrição em 5 dias .
Tudo de acordo com a decisão de ID 190539423, a seguir transcrita: " Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, e não sendo ele efetuado, defiro, com suporte nos artigos 523, §3º e 854, do CPC, a consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados. ".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Taguatinga/DF, 27 de agosto de 2024.
Eu, Joás Braga do Santos, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
Joás Braga dos Santos Diretor de Secretaria -
06/09/2024 09:56
Juntada de Certidão
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05/09/2024 15:04
Expedição de Edital.
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05/09/2024 15:04
Expedição de Edital.
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05/09/2024 15:04
Expedição de Edital.
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05/09/2024 07:44
Juntada de Certidão
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04/09/2024 12:41
Juntada de Certidão
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27/08/2024 09:41
Juntada de Certidão
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15/08/2024 18:25
Juntada de Certidão
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02/08/2024 10:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
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18/06/2024 04:31
Decorrido prazo de JULIANA CINTIA PEREIRA DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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24/04/2024 02:49
Publicado Edital em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 14:12
Expedição de Edital.
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09/04/2024 13:57
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, a executada deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se a parte exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação deverá ser realizada por meio de EDITAL, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC, e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), a fim de que ofereça a impugnação prevista no art. 525 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. -
23/03/2024 23:54
Recebidos os autos
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23/03/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 23:54
Recebida a emenda à inicial
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13/03/2024 19:02
Juntada de Certidão
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13/03/2024 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/03/2024 13:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/03/2024 07:37
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença.
No caso de inércia, arquivem-se.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
28/02/2024 18:15
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/01/2024 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2023 08:03
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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29/11/2023 11:08
Recebidos os autos
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29/11/2023 11:08
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/10/2023 19:07
Recebidos os autos
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23/10/2023 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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23/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/10/2023 13:50
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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28/08/2023 17:22
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2023 17:22
Desentranhado o documento
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25/08/2023 15:41
Recebidos os autos
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25/08/2023 15:41
Outras decisões
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14/08/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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10/08/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 01:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:11
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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01/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 16:46
Recebidos os autos
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27/07/2023 16:46
Julgado procedente o pedido
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28/06/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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28/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
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27/06/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 23:10
Arquivado Definitivamente
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30/05/2022 14:56
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 14:55
Transitado em Julgado em 26/03/2022
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22/02/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 18:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2022 08:46
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2022 00:24
Publicado Sentença em 02/02/2022.
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01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 17:01
Recebidos os autos
-
28/01/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 17:01
Julgado procedente o pedido
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05/08/2021 23:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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05/08/2021 23:43
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
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27/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 00:13
Recebidos os autos
-
26/07/2021 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 00:13
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/06/2021 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2021 02:41
Publicado Certidão em 01/06/2021.
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31/05/2021 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 13:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2021 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2021 14:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/05/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 17:33
Decorrido prazo de JULIANA CINTIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *44.***.*44-21 (REU) em 12/05/2021.
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13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de JULIANA CINTIA PEREIRA DA SILVA em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de JULIANA CINTIA PEREIRA DA SILVA em 12/05/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:31
Publicado Edital em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:30
Publicado Edital em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 13:12
Expedição de Edital.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 23:01
Recebidos os autos
-
03/03/2021 23:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/02/2021 23:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2021 02:38
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2021 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2021 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2020 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2020 16:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2020 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2020 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2020 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2020 17:17
Expedição de Termo.
-
20/11/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 19:36
Recebidos os autos
-
06/10/2020 19:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/10/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:10
Publicado Certidão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 19:50
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2020 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2020 16:54
Expedição de Termo.
-
27/05/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 15:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2020 23:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:23
Publicado Certidão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 13:22
Recebidos os autos
-
06/02/2020 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2020 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/01/2020 15:20
Juntada de Petição de certidão
-
28/12/2019 23:51
Distribuído por sorteio
-
28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de atos constitutivos
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28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de documento de identificação
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28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de petição
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28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de documento de identificação
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28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
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28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/12/2019 23:50
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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