TJDFT - 0714795-20.2022.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:00
Determinado o arquivamento
-
26/02/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de EVANDRO ANTONIO DE OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de EVANDRO ANTONIO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714795-20.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO ANTONIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSIELY MARTINS QUEIROZ D E C I S Ã O Vistos etc.
Considerando que o mandado de intimação da penhora foi enviado para o mesmo endereço no qual o executado foi citado, reputo válida a intimação procedida, à luz do § 2º do art.19 da Lei 9.099/95, ressaltando que compete às partes comunicarem ao Juízo eventual alteração de endereço no curso do processo.
Assim, a parte executada deixou transcorrer "in albis" o prazo para oposição de embargos consolidando-se, assim, a constrição eletrônica, promova a Secretaria a transferência dos valores em favor da parte credora.
Em razão da insuficiência da penhora, intime-se a parte credora para que, no prazo de cinco dias, indique bens passíveis de constrição, sob pena de arquivamento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
30/01/2025 13:02
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:02
Outras decisões
-
28/01/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSIELY MARTINS QUEIROZ em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/12/2024 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 18:34
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
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14/10/2024 17:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 17:00
Juntada de Certidão
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13/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSIELY MARTINS QUEIROZ em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSIELY MARTINS QUEIROZ em 11/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EVANDRO ANTONIO DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 11:02
Juntada de Certidão
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02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714795-20.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVANDRO ANTONIO DE OLIVEIRA REVEL: JOSIELY MARTINS QUEIROZ D E C I S Ã O Vistos, etc.
Antes de deferir o pedido de deflagração da fase de cumprimento de sentença, determino a intimação do exequente para que apresente seus dados bancários, para fins de eventual depósito direto em sua conta.
Vindo aos autos os dados solicitados, intime-se o executado para comprovar ou realizar o pagamento direto em conta bancária do credor, em 15 dias úteis, sob pena da incidência, a partir da intimação desta decisão, da penalidade prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A comprovação do pagamento poderá ser realizada por meio de petição assinada pela parte interessada, encaminhada a este juízo por aplicativo whatsapp (61 99123-2624) ou por e-mail ([email protected]).
Decorrido o prazo sem cumprimento, ANOTE-SE A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
Objetivando dar efetividade à esperada celeridade prevista para os juizados especiais cíveis, conforme princípios que o norteiam (art. 2º da Lei de regência), com base no art. 854, do CPC, DETERMINO o bloqueio de eventuais ativos financeiros até o limite do débito atualizado (penhora, "on-line"), via convênio SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias.
Havendo êxito na diligência, intime-se o executado da penhora, constando que o prazo para impugnação será de 5 (cinco) dias, a contar da efetiva intimação. 2.
Em caso de resultado negativo do SISBAJUD, promova de imediato consulta no cadastro do RENAJUD: a) se o resultado da pesquisa no RENAJUD for positivo, com base no poder de cautela do juiz (art. 297 do CPC), promova imediatamente a restrição de transferência e circulação no cadastrado do DETRAN e EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA e AVALIAÇÃO do veículo encontrado e de propriedade do devedor; b) Em caso de resultado negativo da consulta RENAJUD, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de bens da parte devedora para garantia da dívida e, na hipótese de não ser indicado e nem encontrado bens penhoráveis, nos termos do art. 831, § 1º, do CPC, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência do Executado, observando que, de acordo com o Enunciado 14 do FONAJE - Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis.
Nas hipóteses das letras "a" e "b", nos termos do § 1º do art. 829 do CPC, efetivada penhora o Oficial de Justiça, imediatamente, procederá a avaliação e intimação do Executado(art. 841 e parágrafos do CPC).
Ficando desde já nomeado depositário, caso não haja aceitação voluntária do encargo pelo executado ou terceiro, o Exequente, que também será o responsável pela remoção dos bens penhorados. 3.
Enfim, se todas as diligências resultarem negativas por falta de bens, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 51, § 1º e art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.099/95.
Em qualquer hipótese, deverá constar do mandado que, nos termos do art. 154, inciso VI do CPC, incumbe ao oficial de justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber, esclarecendo a parte, que nessa hipótese, nos termos do inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
28/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:08
Outras decisões
-
27/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/08/2024 06:21
Processo Desarquivado
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26/08/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 12:29
Transitado em Julgado em 24/08/2024
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSIELY MARTINS QUEIROZ em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EVANDRO ANTONIO DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:10
Julgado procedente o pedido
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30/07/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de EVANDRO ANTONIO DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSIELY MARTINS QUEIROZ em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714795-20.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVANDRO ANTONIO DE OLIVEIRA REVEL: JOSIELY MARTINS QUEIROZ D E C I S Ã O Vistos, etc.
Não obstante a efetiva citação e intimação da requerida (ID-198105375), esta não compareceu à sessão de conciliação, ensejando a decretação de sua revelia e, por conseguinte, o reconhecimento da veracidade dos fatos alegados pela parte autora, a teor do art. 20 da Lei 9.099/95.
Assim, intime-se a parte requerente para que informe se possui outras provas a produzir, juntando-as aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
17/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:24
Decretada a revelia
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15/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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13/07/2024 04:43
Decorrido prazo de EVANDRO ANTONIO DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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10/07/2024 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2024 02:31
Recebidos os autos
-
09/07/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2024 11:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 19:21
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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06/05/2024 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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06/05/2024 15:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2024 02:24
Recebidos os autos
-
05/05/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/03/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 07:52
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714795-20.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVANDRO ANTONIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOSIELY MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 06/05/2024, às 15:00 SALA 20 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-20-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida.
Gama-DF, 29 de fevereiro de 2024 12:12:31.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
29/02/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 12:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:49
Outras decisões
-
26/02/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:31
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:30
Expedição de Ofício.
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18/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/01/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:14
Outras decisões
-
09/01/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/01/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 17:43
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2023 17:43
Desentranhado o documento
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27/10/2023 08:29
Juntada de Certidão
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26/10/2023 16:25
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 14:06
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:06
Deferido o pedido de EVANDRO ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *87.***.*46-91 (REQUERENTE).
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09/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/10/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:56
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:38
Outras decisões
-
10/08/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:23
Expedição de Ofício.
-
20/04/2023 01:03
Decorrido prazo de EVANDRO ANTONIO DE OLIVEIRA em 19/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 16:01
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:01
Indeferido o pedido de EVANDRO ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *87.***.*46-91 (REQUERENTE)
-
30/03/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/03/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/03/2023 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
29/03/2023 00:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 21:24
Recebidos os autos
-
28/03/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 20:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
28/03/2023 11:54
Recebidos os autos
-
28/03/2023 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
21/03/2023 14:47
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:47
Outras decisões
-
17/03/2023 01:06
Decorrido prazo de EVANDRO ANTONIO DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/03/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:55
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:55
Deferido o pedido de EVANDRO ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *87.***.*46-91 (REQUERENTE).
-
10/03/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/03/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 11:56
Recebidos os autos
-
15/02/2023 11:56
Deferido o pedido de EVANDRO ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *87.***.*46-91 (REQUERENTE).
-
14/02/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:29
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/02/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de EVANDRO ANTONIO DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
19/12/2022 15:34
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2022 11:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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