TJDFT - 0714416-37.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
17/03/2025 09:25
Juntada de certidão
-
14/03/2025 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
14/03/2025 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/02/2025 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/02/2025 16:20
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/02/2025 16:19
Juntada de certidão
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:17
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714416-37.2022.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 8 de janeiro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
08/01/2025 09:14
Juntada de certidão
-
07/01/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
19/11/2024 16:00
Recurso Extraordinário não admitido
-
19/11/2024 16:00
Recurso Especial não admitido
-
19/11/2024 13:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/11/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
19/11/2024 13:27
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/11/2024 13:27
Juntada de certidão
-
19/11/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:48
Juntada de certidão
-
21/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/10/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC).
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
VÍCIO INOCORRENTE.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, os quais buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2.
Cabe ao Juiz julgar os fatos de acordo com o direito (naha mihi factum dabo tibi jus), diante da máxima de ser ele conhecedor da lei (iura novit curia).
Nesse, ainda que o julgar tenha que enfrentar todas as teses capazes, em tese, de infirmar suas razões de decidir, nem por isso está obrigado a dizer porque deixou de considerar ou aplicar esse ou aquele preceito normativo. 3.
De mais a mais, a partir do novel ordenamento jurídico, o Tribunal Superior considerará todos os elementos suscitados pelo embargante, para fim de pré-questionamento, mesmo que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso reconheça que, de fato, a decisão padeceria do vício de omissão, contradição ou obscuridade (artigo 1.025, do CPC). 4.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. -
02/09/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:10
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
30/08/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 15:42
Expedição de Intimação de Pauta.
-
30/07/2024 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
11/05/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Intimem-se os embargados para se manifestarem sobre os embargos de declaração opostos, conforme o art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília-DF, 29 de abril de 2024.
LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Relator 2905 -
29/04/2024 22:33
Recebidos os autos
-
29/04/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 19:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 14:34
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
20/03/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:48
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
26/02/2024 17:47
Juntada de certidão
-
23/02/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/12/2023 13:53
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
22/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
21/09/2023 21:58
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
-
18/09/2023 09:00
Recebidos os autos
-
18/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/09/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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